A lei diz que os partidos têm de apresentar a lista de candidatos (47 efetivos e 47 suplentes) até ao 40.º dia antes das Eleições. No caso até 14 de Agosto.
As candidaturas são apresentadas perante o Tribunal Judicial da Comarca da Madeira (Instância Local Secção Cìvel).
Os documentos necessários são os seguintes:
a) Lista de candidatos;
b) Declaração de candidatura;
c) Certidão de inscrição no recenseamento eleitoral dos candidatos e mandatário;
d) Certidão do Tribunal Constitucional comprovativa do registo do partido e da respetiva data;
e) No caso de coligações de partidos, acresce a certidão do Tribunal Constitucional comprovativa da anotação da coligação.
Quem pode ser candidato? Os cidadãos portugueses e os cidadãos de nacionalidade brasileira, (desde que possuam estatuto de igualdade de direitos políticos) com residência habitual no território da Região Autónoma da Madeira.
Os seguintes:
* Identificação do partido ou coligação de partidos proponente;
* Identificação dos candidatos (nome completo, idade, filiação, profissão, naturalidade e residência, n.º e data de validade do Cartão de Cidadão ou o n.º, data de emissão e serviços de identificação civil do Bilhete de Identidade), bem como a indicação da qualidade de independente, se for o caso, e tratando-se de coligação a indicação do partido que propõe cada um dos candidatos;
* Identificação do mandatário (nome completo, idade, filiação, profissão, naturalidade e residência, bem como o n.º e data de validade do Cartão de Cidadão ou o n.º, data de emissão e serviços de identificação civil do Bilhete de Identidade) e indicação de morada para efeitos de notificações do Tribunal.
Os seguintes:
* Identificação do candidato/candidatos;
* a declaração de que:
– aceita(m) candidatar-se pelo partido ou coligação eleitoral proponente da lista;
– não estão abrangido(s) por qualquer causa de inelegibilidade;
– não figuram em mais nenhuma lista de candidatura;
– concorda(m) com o mandatário indicado na lista;
* a assinatura do candidato/candidatos.
Sim. A desistência de candidato pode ser feita até 48 horas antes do dia da eleição, mediante declaração subscrita pelo candidato, com a assinatura reconhecida notarialmente e apresentada ao juiz onde foi efetuada a apresentação da candidatura.
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