Liga Contra o Cancro apela a doações via consignação de 0,5% do IRS

A Liga Portuguesa Contra o Cancro apelou publicamente à consignação de 0,5% do IRS, estabelecida nos nº.s 4 e 6 do art.º 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho: sem qualquer encargo para o doador, bastando, para tal, preencher o campo 1101 do quadro 11 do modelo 3 da declaração de IRS e mencionar o número de identificação fiscal (NIF) da LPCC – 500 967 768 (este donativo não é aplicável a empresas), pode-se ajudar a Liga. Esta fórmula de donativo não implica qualquer dispêndio para o doador (não implicará sob o apuramento de imposto a pagar ou a receber).

Assim 0,5% do IRS de cada cidadão será destinado pelo estado à Liga, estando assim a contribuir para o desenvolvimento de programas de educação para a saúde, diagnóstico precoce do cancro, apoio ao doente oncológico e a investigação científica em oncologia.

Ainda neste âmbito, também é possível prescindir do benefício de 15% do IVA suportado no abate à colecta do IRS, doando o Estado esse valor à Liga.

​Recorde-se que em Portugal morrem 79 pessoas por dia, 3 pessoas por hora vítimas de cancro.  A previsão para 2040 é de um aumento de 31 % da mortalidade, segundo dados do Observatório Global de Cancro em 2018.


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