
Foi publicada hoje em Diário da República uma resolução do conselho de ministros que altera a repartição de encargos constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2017, de 3 de março, que autoriza a realização da despesa relativa à adjudicação da prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo.
O conselho de ministros teve necessidade de rever os encargos até 2022 porque só agora está em condições de o fazer face à impugnação do concurso de concessão.
Assim, os encargos com a concessão não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2019 – (euro) 1 394 475;
b) 2020 – (euro) 1 859 300;
c) 2021 – (euro) 1 859 300;
d) 2022 – (euro) 464 825.
Recorde-se que, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2017, de 3 de março, foi lançado um procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para a adjudicação da prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo, de acordo com as obrigações modificadas de serviço público impostas para esta rota.
Através da referida resolução, foi autorizada a realização de despesa inerente, no montante máximo de (euro) 5 577 900, isento do IVA, pelo período de três anos, e determinada a distribuição plurianual dos encargos correspondentes.
Finalizado o procedimento pré-contratual, alterou-se a Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2017, de 3 de março, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2018, de 9 de julho, para adequar a distribuição plurianual dos encargos ao início da produção dos efeitos decorrentes do contrato a celebrar.
Posteriormente, foi intentada uma ação administrativa de contencioso pré-contratual tendo por objeto o referido procedimento pré-contratual, que foi entretanto julgada improcedente, pelo que a adjudicação do contrato de concessão só agora pode ser concluída.
Em consequência do atraso ocorrido, torna-se necessário proceder a nova distribuição plurianual dos encargos decorrentes da produção de efeitos do contrato de concessão a celebrar para a prestação de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo.
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