JPP acusa o Governo Regional de “desinformação”; em causa os relatórios de inspecção feitos no porto do Caniçal

O presidente do grupo parlamentar do JPP, Élvio Sousa, assina um comunicado daquele partido que dá conta de que, contrariamente ao noticiado ontem, pelo Governo Regional da Madeira, relativamente ao processo movido pelo JPP para obtenção dos relatórios de inspecção feitos no porto do Caniçal, “o Tribunal não deu razão ao Governo Regional, nem referiu que o JPP não pode ter acesso aos referidos relatórios”.

Diz Élvio Sousa que o Tribunal declarou-se, isso sim, incompetente “em razão da matéria”, por “alegadamente estar em causa matéria de responsabilidade criminal e, ou contraordenacional, e por isso considerando-se “incompetente” na decisão, passou as custas para o JPP. E por isso, alega o partido, aplica-se o regime dos artigos 86º e 90º, ambos do Código de Processo Penal (CPC) e subsidiariamente o regime das contraordenações nos termos do DL 433/82, 27 de Outubro e Lei 107/2009, 14 de Setembro. Significa isto que, compete à autoridade judiciária que presidir à fase em que se encontra o processo (isto quer dizer o MP se estiver em fase de inquérito, o Juiz de Instrução se houver instrução que é uma fase facultativa, pode ou não haver, ou ao juiz de direito na fase de julgamento) decidir sobre a publicidade e a consulta do processo.

Élvio Sousa afirma que o Governo Regional tenta, uma vez mais, “atirar areia aos olhos dos madeirenses e portossantenses” e descredibilizar o trabalho inspectivo e fiscalizador do JPP. Para esta força política, trata-se de um Governo que não gosta de ser fiscalizado e que, em resposta, usar todos os subterfúgios possíveis, incluindo a desinformação e a omissão, “quando, na notícia que, habilmente, tenta “condicionar” a seu favor, não refere que o JPP pode, efectivamente, ter acesso aos documentos através de um pedido ao tribunal para consultar a documentação. Como aliás já fizemos noutras situações”.

 

 


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