
A Função Pública e os desempregados de longa duração constituem dois dos regimes que poderão ser abrangidos pelo fim do fator de sustentabilidade nas reformas, que o Governo agora adota para quem tenha, numa primeira fase, 63 anos e 40 de descontos e a partir de outubro de 2019, para quem tenha 60 de idade e 40 de descontos.
Esta nova situação foi admitida pelo ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, em informação hoje veiculada pelo Economia ao Minuto, salvaguardando que o ministro adiantou essa possibilidade mas disse, também, que outras áreas tê normas diferentes.
Recorde-se que quem não reunir estes requisitos, poderá solicitar a reforma antecipada, submetendo-se aos cortes previstos na legislação que hoje está em vigor.
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