SRTC vai recorrer da decisão do Tribunal relativamente ao concurso de fogo de artifício do ano passado

Foto: Rui Marote

Paula Cabaço anunciou hoje, logo após a reunião do Conselho de Governo na Quinta Vigia, que a Secretaria Regional do Turismo e Cultura vai recorrer da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (TAFF) que deliberou o pagamento de uma indemnização por parte desta entidade governamental à Lusoevents Produções Multimédia, Lda, e à G. J. R. – Pirotecnia e Explosivos, S. A. cuja proposta, classificada em segundo lugar no concurso público internacional para a instalação e queima de fogo-de-artifício nas festas de passagem de ano na Madeira 2017/2018.

Entendeu o TAFF, numa decisão emanada em meados deste mês, conforme o FN fez ontem referência, que esta proposta é que deveria ter ganho o concurso, e que as empresas que a apresentaram deverão, portanto, ser indemnizadas pela SRTC, num montante a acordar num prazo de 30 dias. Respondia, assim, a um processo movido pelas firmas pirotécnicas que, descontentes, discordaram na Justiça da decisão de dar a primazia à proposta da Macedo’s Pirotecnia. Outra empresa, a Pirotecnia Minhota, entendia também que era a justa vencedora, por ter preenchido os requisitos, mas o TAFF não lhe deu razão.

Paula Cabaço explicou que neste concurso eram vitais o factor do menor preço, e do número de artigos pirotécnicos. É no segundo aspecto que há divergências entre a interpretação da lei do TAFF e a da SRTC.

“A nossa interpretação da lei em relação à contagem do número de artigos foi feita em função do número de efeitos pirotécnicos, porque no fundo são esses efeitos pirotécnicos que nos permitem avaliar o espectáculo de fogo de artifício e garantir a sua qualidade”, defendeu-se a governante.

“Naturalmente que respeitamos a decisão do Tribunal, e estamos a analisá-la com todo o cuidado, mas não deixaremos, como é natural, de expor os nossos argumentos e de dar a nossa interpretação ao TAFF, em função da sentença”, disse.

Este ano, disse Paula Cabaço, “porque sabemos que há estas diferenças de interpretação”, no procedimento do concurso para o fogo de artifício do final de 2018/início de 2019, “fizemos um aclaramento desta questão; dissemos às empresas, em sede de caderno de encargos, qual era o modo como a Secretaria iria avaliar o número de artigos (…)”.