
Foi publicada hoje em Diário da República a polémica Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.
Recorde-se que a Região contesta esta Lei-Quadro por, alegadamente, violar o Estatuto Político-Administrativo da Região.
No entanto, a própria Lei dispõe que “a transferência de atribuições e competências para as autarquias locais nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira é regulada por diploma próprio, mediante iniciativa legislativa das respetivas assembleias legislativas…tendo em conta os princípios da autonomia regional e da especificidade da relação entre os órgãos dos governos regionais e as autarquias locais”.
Leia a Lei em https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/116068877/details/maximized?serie=I
Paralelamente foi também publicada a alteração da Lei das Finanças Locais (https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/116068878/details/maximized?serie=I) que prevê o seguinte:
O Governo e os Governos Regionais dos Açores e da Madeira podem ainda tomar providências orçamentais necessárias à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais, nas seguintes situações:
a) Calamidade pública;
b) Municípios negativamente afetados por investimentos da responsabilidade da administração central ou regional;
c) Circunstâncias graves que afetem drasticamente a operacionalidade das infraestruturas e dos serviços municipais de proteção civil;
d) Reconversão de áreas urbanas de génese ilegal ou programas de reabilitação urbana, quando o seu peso relativo transcenda a capacidade e a responsabilidade autárquica nos termos da lei.
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