Sindicato dos Professores contra calendário do Pré-Escolar denuncia elevado valor das mensalidades nas creches e o pagamento de 11 meses

Francisco Oliveira AA
Francisco Oliveira diz que a proposta de calendário do Pré-Escolar “não respeita o direito das crianças à pausa letiva, quer nas interrupções do Natal e da Páscoa, quer durante os meses de verão”.

 

O Sindicato dos Professores da Madeira aprovou uma tomada de posição que visa discordar da proposta do Governo Regional, através da secretaria da Educação, para o calendáriodo Pré-Escolar 2018/2019. Em síntese, a estrutura sindical considera ter havido “um enorme retrocesso em relação ao Calendário Escolar de 2017/2018”. Além disso, denuncia as opções do Governo, nos custos das creches e jardins de infância. Nos montantes e no tempo: “O elevado valor das mensalidades nas creches e infantários, idênticos aos praticados nos estabelecimentos privados, que não respeitam a lei, já que não distinguem as ofertas letivas (que deveriam ser gratuitas) das de apoio à família (as únicas que deveriam ser pagas); O pagamento de 11 mensalidades, com a agravante da de julho ser paga adiantadamente, mesmo que as crianças só frequentem os estabelecimentos 10 ou menos meses”.
De acordo com afirmações do coordenador do SPM, hoje divulgadas em conferência de imprensa, a proposta governamental, relativa ao calendário, “não respeita o direito das crianças à pausa letiva, quer nas interrupções do Natal e da Páscoa, quer durante os meses de verão, ao contrário do que acontece nos demais setores; Não respeita o disposto na Lei-quadro da Educação Pré-Escolar (Lei 5/1997, de 10 de fevereiro), nomeadamente a distinção entre a componente letiva e a componente de apoio à família; Não respeita o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, que não prevê um calendário distinto para o Pré-Escolar em relação aos demais setores de educação e ensino; Não permite, ao contrário do que se verificou este ano, um encerramento do ano letivo com normalidade nas escolas básicas e secundárias onde estão integradas com creches, jardins de infância e infantários”.
Na argumentação, Francisco Oliveira refere ainda que este calendário apresentado pelo Governo “sobrecarrega os Educadores nos períodos de interrupção das atividades letivas porque se veem obrigados a prestar serviço suplementar (não remunerado) para o desempenho de outras funções que lhes estão adstritas, em pé de igualdade e articulação com os restantes docentes das escolas onde exercem funções, nomeadamente em reuniões dos conselhos escolares, avaliações das crianças, avaliação com os professores das atividades extracurriculares, matrículas, organização das salas e de materiais, entre outras situações”.
O sentido argumentativo dos professores direciona-se, também, para a “discriminação das crianças e os Educadores da RAM em relação ao restante território nacional, já que, quer no continente quer nos Açores, o fim das atividades letivas da Educação Pré-Escolar se dá exatamente na mesma data da do 1.º CEB”. Além de desvalorizar a função profissional dos Educadores nos períodos de interrupção das atividades letiva, porque se lhes exige que desempenhem funções que nada têm a ver com o seu conteúdo funcional e que são da competência de outros profissionais existentes nas escolas”.
Face a estas discordâncias, o Sindicato dos Professores e os Educadores “esperam que a Secretaria Regional de Educação aceite as sugestões que constarão do Parecer que o SPM está a preparar e que será entregue até ao próximo dia 25”, lembrando que “o calendário escolar entrou em vigor em setembro de 2017, isto é, a Secretaria Regional de Educação teve oportunidade de acompanhar a sua implementação, avaliar a sua eficácia e resolver, em tempo útil, eventuais constrangimentos pontuais. Dessa forma, teria sido possível debelar os pouquíssimos problemas verificados ao longo do presente ano letivo e responder de forma adequada às necessidades das crianças, das suas famílias, de todos os profissionais da educação Pré-Escolar e das escolas, em geral”.
Francisco Oliveira apontou igualmente “campanhas de manipulação da opinião pública, que pretendem pôr em causa o brio profissional dos Educadores e a qualidade do serviço prestado nos períodos de pausa letiva. Na verdade, o calendário letivo do presente ano escolar provou ser o mais ajustado a toda a comunidade escolar, porque permite que seja prestado, um efetivo apoio às famílias, que os Educadores realizem todas as atividades não letivas associadas à sua função no horário normal de trabalho, avaliação de todos os alunos, documentos e projetos orientadores de cada estabelecimento de educação e de ensino, proporcionar períodos de descanso escolar às crianças, o que é recomendado por todos os especialistas e organismos ligados à educação”.
A proposta do Governo Regional, enviada aos Sindicatos, refere que “as atividades educativas com crianças nas creches, jardins de infância, infantários e unidades de educação pré-escolar têm início a 05 de setembro de 2018 e termo a 12 de julho de 2019”; Nos períodos do Natal e da Páscoa, as interrupções das atividades educativas com crianças nas creches, jardins de infância, infantários e unidades de educação pré-escolar devem corresponder a um período de cinco dias úteis seguidos, a ocorrer respetivamente, entre os dias 17 de dezembro de 2018 e 2 de janeiro de 2019, ambos inclusive e 08 de abril e 22 de abril de 2019, ambos inclusive, de acordo com o artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2006/M, de 2 de maio”.

 

 

 

 


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