Candidatura de Rafael Sousa à liderança do CDS-Madeira suspensa (para colmatar irregularidades) até às 20 horas de amanhã

Terminou ontem, dia 10 de julho de 2018, o prazo previsto para a verificação e validação das moções sectoriais e de estratégia global entregues na Comissão Organizadora do XVII Congresso Regional do CDS-PP Madeira (COC) dentro dos prazos estabelecidos (até às 24 horas do dia 6 de julho de 2018), conforme estipula o Regulamento do Congresso aprovado em reunião do Conselho Regional do dia 30 de maio de 2018.

Segundo um comunicado da COC, de acordo com o artigo 24.º do Regulamento do XVII Congresso, alínea 4: “As Moções de Estratégia Global devem ser subscritas por um número mínimo de 150 militantes, sendo que o mesmo militante só pode assinar uma única Moção Global.”

Também em conformidade com o artigo 26.º, alínea 4 do referido Regulamento: “As Moções de Estratégia Setorial devem ser subscritas por um número mínimo de 50 militantes, sendo que o mesmo militante só pode assinar uma única Moção Sectorial.”

Foram entregues na COC cinco moções sectoriais:

Moção A: “Por um serviço de saúde regional de qualidade – a responsabilidade de liderar a esperança na saúde”, documento subscrito por Mário Pereira e Filomena Gonçalves.

Moção B: “Unir o Partido a caminho do futuro”, Américo João Silva Dias.

Moção C: “O agricultor e a produtividade agrícola”, João Paulo Santos.

Moção D: “Um Partido, um exemplo”, Márcio Fernandes.

Moção E: “Juntos pelo futuro”, Juventude Popular da Madeira.

Transcorrido o prazo de dois dias para que a COC procedesse à verificação e validação das diferentes moções a apresentar ao XVII Congresso Regional do CDS-PP Madeira, prazo que terminou às 20 horas desta terça-feira, dia 10 de julho de 2018, e apesar de os primeiros subscritores terem ainda até ao dia 12 de julho de 2018 para procederem a eventuais correções, a COC, cumprindo os prazos legais, notificou e informou no dia hoje, dia 10 de julho de 2018, os primeiros subscritores de cada uma das cinco moções setoriais do seguinte:

Concluída a respetiva conferência e verificação, a COC constata que as cinco monções setoriais referidas estão conforme os critérios definidos no Regulamento do XVII Congresso Regional do CDS-PP Madeira, aprovado por maioria no Conselho Regional de 30 de maio de 2018, pelo que se consideram todas válidas e aceites.

Quanto às moções de estratégia global. A COC recebeu duas moções:

Moção A: “Esperança e Autonomia”, subscrita por Rui Barreto

Moção B: “Unir o CDS-PP para vencer a Madeira”, Rafael João de Sousa

Feita a verificação das respetivas moções pela COC, nomeadamente a condição de militante do CDS-PP efetuada junto da Secretaria-Geral nacional, constatou-se a presença de incorreções, quer na Moção A, de Rui Barreto, quer na Moção B, de Rafael de Sousa, incluindo subscrições não assinadas, militância não comprovada no CDS-PP nos ficheiros nacionais, o nome de subscritores repetidos na mesma moção e o nome do mesmo subscritor em mais de uma moção global.

Todavia, os subscritores têm até às 20 horas do dia 12 de julho de 2018 para procederem à correção das irregularidades de que foram informados pela COC, em particular têm de comprovar a militância efetiva dos subscritores, que apresentaram e aclarar a identificação de alguns, não podendo, em nenhuma circunstância, adicionar novos subscritores às moções

No caso da “Moção A” não foram validadas 27 subscrições e no caso da “Moção B” não foram validadas 22 subscrições.

No caso concreto da “Moção A”, constata-se que as anomalias detetadas não são suficientes para impedir a validação da referida Moção pela COC, uma vez que o documento é acompanhado de um número de assinaturas que ultrapassa o número mínimo exigido de subscritores (150), pois a Moção apresenta 350 subscrições devidamente validadas e reconhecidas no Sítio de Gestão do Ficheiro de Militantes do CDS-PP.

Em relação à “Moção B”, o primeiro subscritor terá de proceder a várias incorreções detetadas pela COC, até às 20 horas do 12 de julho de 2018. Deste modo, a validação da “Moção B” fica suspensa até ao dia e hora acima referidos, uma vez que a Moção foi entregue com 157 subscritores, carecendo, nalguns casos, de clarificação e comprovativo do número de militante efetivo e correto, ou seja, constante do Sítio de Gestão do Ficheiro de Militantes do CDS-PP, conforme consta do Regulamento do XVI Congresso Regional do CDS Madeira.

Em resumo: a Moção A, de Rui Barreto, encontra-se validade e de com acordo com o Regulamento do Congresso; a Moção B não, aguardando-se a clarificação solicitada. Todas as cinco moções setoriais também estão validadas.

O comunicado é assinado pelo presidente da COC, Mário Pereira.

O congresso do CDS está marcado para 21 e 22 de julho, no Centro de congresso do Casino da Madeira.

2.º comunicado em dois dias

Já hoje, num outro comunicado a COC diz o seguinte:

Segundo o regulamento do XVII Congresso aprovado no Conselho Regional de 30 de Maio, inclusive com os votos favoráveis dos conselheiros Rui Barreto e Rafael Sousa, “só tem capacidade para participar e votar, os membros do Partido que, cumulativamente, possuam três meses de inscrição na data do ato eleitoral e cuja inscrição de militante esteja confirmada nos registos do partido e constem dos cadernos eleitorais”, ou seja, todos os subscritores e congressistas têm que obrigatoriamente constar nos registos nacionais do partido e nos cadernos eleitorais.

Existem treze subscritores da Moção do militante Rui Barreto e quinze da Moção do militante Rafael Sousa que não constam dos registos do partido nem dos cadernos eleitorais, tal como a Secretaria Nacional do Partido, em Lisboa, informou a Comissão Organizadora.

Assim, só podem ser validadas as moções que tenham o número de militantes mínimo, 150 para a moção global, cuja militância seja validada pela Secretaria Nacional do Partido.

Portanto, o primeiro subscritor da Moção de Estratégia Global “Unir o CDS-PP para vencer a Madeira” tem até amanhã às 20h para aclarar a identificação dos militantes referenciados pela COC, fazendo prova de que os mesmos constam da base de dados oficial do partido – Sítio de Gestão do Ficheiro de Militantes do CDS-PP de forma a que a Moção possa ser validada.

O prazo para apresentação de subscritores terminou na passada sexta-feira às 24 horas, de modo que, em circunstância alguma, podem ser admitidos novos subscritores, tal como reafirmado no relatório da COC aprovado ontem por unanimidade e enviado ao Militante Rafael Sousa.

Saliento que o regulamento aprovado refere: “Os militantes que desejem participar no XVII Congresso têm que inscrever-se obrigatoriamente até ao dia 6 de julho, inclusive.” E que as Moções de Estratégia Globais, e os seus respetivos subscritores, têm de ser entregues à Comissão Organizadora do Congresso até às 24 horas do dia 6 de julho de 2018 em suporte informático acompanhadas de um exemplar impresso, em condições de poderem ser imediatamente publicadas no site do Partido.

De outra maneira não pode agir a COC, face à clareza do Regulamento aprovado. Isto é, foram aceites as moções que tinham o numero mínimo de militantes reconhecidos na base de dados do partido, e serão excluídas as moções que não apresentem, dentro do prazo estipulado, até as 24 horas do dia 6 de julho, o numero mínimo de militantes reconhecidos na base de dados do partido, caso contrario, um militante poderia, no limite, apresentar as assinaturas mínimas fora dos prazos estipulados, não com militantes do partido, mas um número de pessoas aleatório, o que obviamente infringia o regulamento.

A COC rege-se pela maior independência em relação a todos os candidatos e candidaturas e todas as decisões assentam no escrupuloso cumprimento do Regulamento do XVII Congresso do Partido.