O Representante da República para a RAM promulgou e enviou para publicação, o Decreto da Assembleia Legislativa intitulado “Programa de apoio às Bandas Filarmónicas, Tunas, Grupos Folclóricos e de música tradicional da Região Autónoma da Madeira”.
Este decreto reforça os apoios às coletividades abrangidas através da subsidiação do IVA que incide sobre as aquisições de instrumentos musicais, fardamentos, trajes e reportório musical.
O Decreto agora assinado, dado à “lei-travão”, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019, e terá de ser considerado na proposta de Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2019.
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