Representante da República promulga diploma que cria duas zonas pedagógicas para professores

O Representante da República para a RAM promulgou e enviou para publicação, no dia 18 de junho, o decreto da Assembleia Legislativa que se refere à “Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional nº 28/2016/M, de 15 de julho, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da Região Autónoma da Madeira.”

Recorde-se que a alteração contempla a criação de dois quadros de zona pedagógica, abrangendo, respectivamente, as ilhas da Madeira e do Porto Santo.

O diploma prevê ainda a mudança de grupo de recrutamento aos docentes com habilitação profissional para mais do que um grupo de recrutamento, e que se encontram a exercer funções em área disciplinar diferente do seu grupo de vínculo.

Contempla-se ainda a eliminação da bolsa para substituições, integrando-se os docentes do quadro de zona pedagógica sem colocação na reserva de recrutamento, em termos semelhantes ao existente a nível nacional, conferindo ainda mais transparência ao processo de colocação de docentes para satisfazer necessidades transitórias;

É consagrado o índice 151 para os docentes licenciados não profissionalizados com certificado de competências pedagógicas, à semelhança do preconizado no regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário aplicável ao território de Portugal continental;

O Decreto contempla ainda a vinculação extraordinária destinada aos docentes que no ano escolar 2017/2018 se encontrem a exercer funções com horário anual e completo e possuam, pelo menos, dez anos de tempo de serviço docente, e os últimos quatro contratos com a Secretaria Regional de Educação, com horário anual e completo, independentemente do grupo de recrutamento.


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