O administrador judicial, Rúben Jardim de Freitas viu levantada a suspensão preventiva de que foi alvo pela Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), na sequência de uma queixa no âmbito de um processo pendente.
Recorde-se que, no início de maio, conforme noticiou o Funchal Notícias, Rúben Freitas, sócio da sociedade “Rúben Freitas –SAI, Unipessoal, Lda.” foi suspenso preventivamente do exercício da sua atividade como administrador judicial (administrador de insolvências) ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 18.º da Lei n.º 22/2013 de 26 de fevereiro.
Essa Lei que estabelece o estatuto do administrador judicial prevê a suspensão preventiva dos administradores judiciais contra os quais tenha sido instaurado processo disciplinar ou contraordenacional, até à decisão dos referidos processos, a fim de prevenir a ocorrência de factos ilícitos.
Contudo, segundo conseguimos apurar, no caso presente, os argumentos de Rúben Freitas foram tidos em conta e o administrador judicial voltará a exercer as suas funções.
A CAAJ deverá ser notificada hoje da decisão de levantamento da suspensão preventiva de funções.
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