
O Conselho do Governo, hoje reunido em plenário, tomou as seguintes resoluções:
– Autorizar a abertura de procedimento concursal, na modalidade de concurso público, com publicidade internacional, para a concessão de serviços de transporte marítimo regular, através de navio ferry (transporte de passageiros e carga rodada) entre a Madeira e o Continente português, bem como aprovar o caderno de encargos e o programa do referido concurso.
– Autorizar a celebração de um contrato-programa com a Associação de Promoção da Madeira, tendo em vista a concretização do plano de ações de 2018 e assegurando, desta forma, a continuidade da estratégia preconizada e o reforço da notoriedade, visibilidade e projeção turística da Região no exterior. No âmbito do referido contrato-programa será atribuída uma comparticipação financeira que não excederá os 5.671.321,00€ (cinco milhões, seiscentos e setenta e um mil trezentos e vinte e um euros).
– Autorizar a celebração de um acordo de cooperação entre o Instituto de Segurança Social da Madeira e a Associação de Paralisia Cerebral da Madeira, Instituição Particular de Solidariedade Social, com vista a apoiar no funcionamento das suas respostas sociais, nomeadamente, as de Lar Residencial e Centro de Atividades Ocupacionais, atribuindo para o efeito um apoio financeiro de 142.223.00€ (cento e quarenta e dois mil, duzentos e vinte e três euros).
Esta Instituição tem assumido, cada vez, mais um papel fulcral enquanto estrutura complementar à família, dando uma resposta ao nível residencial, ocupacional e de reabilitação a cidadãos e famílias de jovens adultos portadores de paralisia cerebral ou doenças neurológicas afins, assente num modelo partilhado de prestação de cuidados.
– Autorizar a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal do Porto Santo, na zona do Penedo do Sono e na zona do Centro Hípico.
Esta suspensão teve em consideração a necessidade de contribuir para reabilitação, dinamização e diversificação da oferta nestas zonas, tornando-as mais atrativas e sustentáveis, permitindo, deste modo, alavancar o turismo, o comércio e os espaços de lazer.
– Autorizar a venda, por Hasta Pública, do prédio urbano, também conhecido por “Antigo Centro de Abate do Porto Santo”, cujo procedimento decorrerá através da Direção Regional do Património e de Gestão dos Serviços Partilhados.
– Autorizar a venda, por ajuste direto, de dois prédios rústicos, em Câmara de Lobos e Funchal, pelo valor de 10.850,00€ (dez mil e oitocentos e cinquenta euros).