*Pedro Marrana / ABreu Advogados
Com o anunciado Orçamento de Estado para 2018, a independência profissional fica mais cara?
Aparentemente, a resposta a essa questão será afirmativa, mas nem tanto.
O Orçamento de Estado foi apenas aprovado na generalidade pela Assembleia da República, havendo ainda margem para melhorias e modificações, pelo que nada é absolutamente definitivo neste capítulo controverso dos recibos verdes. As mudanças propostas no âmbito do Orçamento para 2018, alteram o regime simplificado do IRS destinado aos trabalhadores independentes e logo a tributação dos chamados recibos verdes.
Quem fica abrangido por estas mudanças?
Numa proposta de alteração apresentada ao projecto inicial, deseja-se definir a abrangência das novas regras aos profissionais liberais, onde se incluem advogados, lojistas, cabeleireiros, arquitectos, jornalistas, médicos, veterinários, e aos prestadores de serviços do alojamento local, etc, ficando excluídos apenas os agricultores e pequenos comerciantes.
Qual é a grande modificação no regime simplificado?
A grande alteração ao regime simplificado, é que deixa de existir uma presunção automática das despesas na sua totalidade, passando esta presunção a ser limitada.
No regime simplificado actual, disposto no artigo 31.º do Código do IRS, no que concerne aos profissionais liberais, existe a presunção de que 25% dos rendimentos tributáveis constituem despesas profissionais dedutíveis, pelo que em termos de IRS, estes profissionais são tributados sobre os remanescentes 75% do seu rendimento.
Relativamente a outros prestadores de serviço, actualmente eram taxados sobre 35% do seu rendimento, sendo presumido que 65% do seu rendimento constituem despesas dedutíveis.
O que muda essencialmente, é que a presunção automática de despesas passa a ser limitada, e enquanto uma parte continua a ser presumida, já a outra, fica sujeita à confirmação, no portal E-factura, das despesas suportadas e registadas.
A verdade é que, em ambos os casos, apenas 15% das despesas passam a ter de ser justificadas, e não são presumidas. Tal modificação obriga aos contribuintes a estarem atentos e a identificar e justificar 15% de despesas, que anteriormente eram automaticamente presumidas.
Como é que se deverá proceder em 2018, por forma a justificar as despesas profissionais, de forma a atingir os valores do regime simplificado actual?
Pegando no exemplo dos profissionais liberais, o primeiro passo será através da dedução automática €4.104,00 (equivalente à dedução especifica dos rendimentos de categoria A do IRS), ou, caso seja esse valor superior, através da dedução dos montantes das contribuições para regimes obrigatórios de previdência social, montantes que actualmente não são dedutíveis.
Em segundo lugar, será necessário inserir, ou confirmar, no portal e-factura despesas dedutíveis, efectivamente necessárias para o desenvolvimento da actividade, como por exemplo, encargos com imóveis, seguros, materiais, despesas correntes (água, electricidade, comunicações), deslocações e viagens, quotizações para ordens profissionais, despesas com pessoal, etc.
A questão prática que se coloca, é quantos destes profissionais independentes são realmente atingidos por estas mudanças?
De acordo com as alterações propostas, o Governo garante que os profissionais que aufiram menos de €27.000,00 por ano, não vão ter necessidade de se preocupar com o registo e justificação das despesas, para beneficiar da totalidade das deduções automáticas, não sofrendo assim qualquer agravamento fiscal.
O que significa que os profissionais que aufiram até €2.250,00 mensais, não têm de justificar os 15% das despesas para não sofrerem um aumento do IRS, sendo que a partir deste valor, a situação agrava-se quanto mais alto for o rendimento. Por exemplo, quem auferir €4.500,00 mensais, terá de justificar o valor de €225,00, para não ter um agravamento no seu IRS.
Existe porém uma alteração claramente positiva no âmbito dos recibos verdes, e tal situação está relacionada com a extensão da aplicação do mínimo de existência, previsto no artigo 70.º do Código do IRS, para os trabalhadores independentes a recibo verde.
Pelo que em 2018, qualquer sujeito passivo que tiver um rendimento líquido de imposto inferior a €8.846,00, ou seja €632,00 mensais, terá direito a um mínimo de existência, principio que exclui a obrigatoriedade de pagar IRS, embora o tenha de declarar.
Em suma, tendo em conta que o salário mínimo nacional é de €557,00, e de €570,00 na R.A.M, é de prever que apenas cerca de 10% dos profissionais independentes possam vir a sentir um agravamento do IRS com as medidas propostas.
Acabando numa nota positiva, durante o ano de 2018, todos ficam a beneficiar, em equiparação com os trabalhadores dependentes e pensionistas, com a eliminação da sobretaxa de IRS, bem como do desdobramento dos escalões, o que em teoria, poderá ditar que cerca de 90% dos recibos verdes em Portugal venham a beneficiar com uma pequena redução no pagamento do imposto sobre os seus rendimentos.
Sinal de equidade contributiva? Veremos….