Madeira recebe 248,4 milhões do Orçamento de Estado em 2018

Mário Centeno entregue ontem à noite a proposta de orçamento na Assembleia da República.

A Madeira vai receber do Orçamento de Estado, em 2018, 248 milhões de euros em 2018, mais 6,5 milhões do que em 2017.

O poder central vai transferir para a Região no próximo ano 248.378.888 euros, enquanto este ano recebeu 241.889.967 euros.

Trata-se de um acréscimo de 6.488.921 euros.

Os Açores vão receber 259 milhões de euros.

Do total das verbas a transferir para a Madeira, 177.413.491 euros são transferidos nos termos do artigo 48.º (transferências orçamentais) da Lei das Finanças das Regiões Autónomas e 70.965.397 euros nos termos do artigo 49.º (fundo de coesão para as regiões ultraperiféricas).

Segundo o DN-Lisboa, “a proposta explica que, ao abrigo dos princípios da estabilidade financeira e da solidariedade recíproca, no âmbito dos compromissos assumidos com as regiões autónomas, nas transferências efetuadas estão incluídas todas as verbas devidas até ao final de 2018, por acertos de transferências decorrentes da aplicação do disposto nos artigos 48.º e 49.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas”.

Ainda segundo a mesma fonte, no próximo ano, à semelhança do que aconteceu em 2017, “as regiões autónomas não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida que impliquem um aumento do seu endividamento líquido”.

No entanto, há exceções, como “o valor dos empréstimos destinados exclusivamente ao financiamento da contrapartida regional de projetos com a comparticipação dos FEEI [Fundos Europeus Estruturais e de Investimento] ou de fundos de apoio aos investimentos inscritos no Orçamento da União Europeia”.

Diz o DN que as regiões autónomas podem contrair dívida fundada [dívida contraída para ser totalmente amortizada num exercício orçamental subsequente ao exercício no qual foi gerada] para consolidação de dívida e regularização de pagamentos em atraso, até ao limite de 75 milhões de euros, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área das Finanças.

Para 2018, excecionalmente, no âmbito da estratégia de gestão da dívida da Região Autónoma da Madeira e nos termos das disposições relativas ao limite à dívida regional, o Governo fica autorizado a conceder a garantia pelo Estado ao refinanciamento daquela dívida, até ao limite máximo de 455 milhões de euros, aplicável com as necessárias adaptações, tendo em conta a finalidade da garantia a prestar.

Em 2017 este montante máximo está nos 250 milhões de euros, o que representa um acréscimo de 205 milhões de euros para o próximo ano.


Descubra mais sobre Funchal Notícias

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.