Apetece-lhe dizer tudo o que lhe vai na alma no facebook? Tenha cuidado porque a jurisprudência já arrepiou caminho nessa matéria.
Um recente acórdão do Tribunal da Relação do Porto (05/04/2017) é disso testemunho.
“O Facebook é uma rede social que funciona através da internet, operando no âmbito de um sistema informático pelo que a recolha de prova está sujeita à Lei do Cibercrime – DL 109/2009 de 15/9”, sumaria o acórdão.
Mais revela que “constitui prova legal a cópia de informação que alguém publicita no seu mural do Facebook sem restrição de acesso”.
Dizem os juízes desembargadores que “só está sujeita à disciplina do art.º 16º 1 e 3 da Lei do Cibercrime a apreensão da informação original inserta na plataforma, esteja ou não disponível”.
Leia mais em http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/16ebc99e65fc19038025810c0051991a?OpenDocument
Descubra mais sobre Funchal Notícias
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.




