Detetadas 788 infrações às regras laborais no primeiro trimestre na Madeira

trabalho independente
Perto de 800 infrações às regras laborais no primeiro trimestre deste ano de 2017.

No primeiro trimestre deste ano, na Região, foram detetadas 788 infrações às regras laborais, na sequência da realização de 1.940 ações inspetivas. Estes dados foram divulgados pela secretária regional da Inclusão e Assuntos Sociais, Rubina Leal  e correspondem a ações levadas a efeito pela Direção Regional do Trabalho e Ação Inspetiva.

Para este conjunto de ações concorreram as 272 reclamações registadas junto da DRTAI (originaram 1088 ações) e as 852 ações inspetivas desencadeadas por iniciativa da direção regional.
A inobservância das obrigações retributivas, a organização do tempo de trabalho e irregularidades no contrato são as principais infrações detetadas, com maior incidência nos setores do comércio e dos similares de hotelaria.
No 1º trimestre de 2017 registaram-se 91 processos de contraordenação, com coimas no valor de 141.946 euros.
A governante indicou ainda que dos 555 processos de contraordenação instaurados, 55 encontram-se pendentes, traduzindo, de acordo com a Secretária Regional com a tutela do Trabalho, “a eficácia da atividade desenvolvida no domínio da instrução, decisão e envio dos autos ao Ministério Público”.
A DRTAI tem programadas 78 visitas inspetivas a locais de trabalho.

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