
Os 68 funcionários da Câmara da Ribeira Brava, que em 2015 foram notificados, no seguimento de uma recomendação do Tribunal de Contas, para devolverem dinheiro, já não terão de fazê-lo, garante a deputada social-democrata madeirense na Assembleia da República, invocando a aprovação, na manhã desta sexta-feita, da iniciativa do PSD que “acaba a confusão jurídica em torno do direito aos trabalhadores à alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária”.
Durante anos, como explica a nota enviada à comunicação social, e “por omissão do legislador, os municípios estiveram impedidos de implementar o sistema de avaliação “SIADAP”, já que a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções pública se que apenas foi adaptada à realidade autárquica através do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro.
Ao abrigo dessa legislação, vários municípios tomaram a opção gestionária de alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores, aplicando o disposto no númerosete do artigo 113.º da lei n.º 12-A/2008, que prevê a atribuição de um número de pontos de um por cada ano não avaliado, aqueles trabalhadores cujo desempenho não tenha sido avaliado, ou por não aplicabilidade ou por não aplicação efetiva da legislação em matéria de avaliação do desempenho”
A partir de agora, e sem necessidade de recurso aos tribunais, os trabalhadores não avaliados terão direito a receber verbas com efeitos retroativos e os que já as receberam não serão obrigados a devolvê-las.
Sara Madruga da Costa diz que, assim, “resolvermos de uma vez por todas uma situação injusta e discriminatória que tem provocado desigualdades entre trabalhadores avaliados e não avaliados”, encarando esta aprovação como “uma vitória do PSD”.
Este normativo legal deu azo a várias interpretações jurídicas que fizeram com que várias Câmaras tenham sido obrigadas a retroceder nas decisões favoráveis aos trabalhadores e os trabalhadores obrigados a devolver as verbas entretanto recebidas.
Com a aprovação desta iniciativa as Câmaras Municipais poderão manter as suas decisões fazendo com que os trabalhadores que receberam as verbas não sejam obrigados a devolvê-las e aqueles que não as receberam tenham direito a recebê-las com efeitos retroativos.
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