Entra amanhã em vigor o diploma que disciplina os apoios públicos às IPSS que prestam serviços de saúde

Foi publicada hoje em Diário da República a Primeira alteração ao Diploma de 6 de outubro de 2005 que regulamenta o regime de tutela e os apoios técnicos e financeiros a atribuir às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) com objetivos de saúde.

Nos últimos onze anos verificou-se uma grande mutação orgânica e ao nível das atribuições e competências das entidades públicas regionais com a tutela e responsabilidade dos apoios técnicos e financeiros no domínio das IPSS que a Região redefiniu e adaptou através de Decreto Regulamentar Regional.

“Afigura-se essencial proceder à sua alteração por forma a reajustá-lo à realidade hodierna”, reafirma o preâmbulo do diploma hoje publicado e que entra amanhã em vigor.

Nos termos do diploma compete ao Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, promover, organizar e manter um registo das instituições particulares de solidariedade social.

O registo será criado e regulamentado por portaria do membro do governo regional responsável pela área da saúde.

O IASAÚDE tem, igualmente, outras competências para acompanhar, controlar e avaliar a execução dos acordos celebrados, bem como proceder ao pagamento dos apoios neles previstos.

À Inspeção das Atividades em Saúde a realização de inquéritos, sindicâncias e inspeção às instituições e seus estabelecimentos.

À Secretaria da Saúde compete o acompanhamento, controlo e avaliação da execução dos acordos celebrados entre a Região e as IPSS; a fiscalização da atividade das instituições e seus estabelecimentos através da realização de inquéritos, sindicâncias e inspeções.


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