O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Barreto requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de várias normas constantes do decreto que lhe foi enviado para assinatura como decreto legislativo regional intitulado “Oitava alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, que estabelece a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira”.
As normas relativamente às quais se colocaram questões de constitucionalidade dizem respeito a matérias relativas ao financiamento político-partidário, bem como ao estatuto dos antigos deputados e suas associações.
Foi, consequentemente, requerida a fiscalização preventiva da constitucionalidade, nos termos previstos no artigo 278.º, n.º 2 da Constituição.
Leia o pedido de fiscalização, na íntegra, em http://representantedarepublica-madeira.pt/apreciacao-de-diplomas/requerimentos-ao-tribunal-constitucional/20170315.aspx
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