“Consuma com Maturidade” visa lançar alerta aos consumidores madeirenses mais envelhecidos

rubina leal
Rubina Leal adianta que a campanha “Consuma com Maturidade”, a apresentar esta quarta-feira, é destinada a alertar o consumidor mais envelhecido.

Celebra-se esta quarta-feira, 15 de março, o Dia Internacional dos Direitos do Consumidor, que se assume, cada vez mais, como indo para além de uma data e de uma comemoração. A consciência, cada vez maior, que hoje existe relativamente aos direitos de quem consome, permite encarar o futuro com uma outra exigência e com uma outra esperança no que toca à prestação de melhores serviços, que só poderão atingir níveis de qualidade superior se existirem consumidores que sabem o que consomem e os respetivos direitos e, por si só, garantam a segurança desse mesmo consumo.

Na Madeira, a data será assinalada pela  Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, que tutela o Serviço de Defesa do Consumidor, organizando, pelas 15 horas, no Sé Boutique Hotel, localizado na Travessa do Cabido n.º 13, a apresentação de uma campanha denominada “Consuma com Maturidade”, um momento que pretende ser de reflexão sobre os direitos dos consumidores.

A secretária regional Rubina Leal apresenta, nesta cerimónia pública, alguns números que ajudarão a compreender a situação na Madeira. E embora sem avançar com dados concretos, que remete para a apresentação da campanha, a governante adianta que “o perfil do consumidor madeirense não sofreu grandes alterações e que, no serviço que tutela, existem muitos pedidos de informação, que têm sido correspondidos dentro das competências que são consagradas neste organismo”.

Rubina leal considera que “sempre que existem situações que nos são apresentadas, as mesmas são encaminhadas e procuramos encontrar uma plataforma de entendimento por forma a resolver os conflitos em presença, tendo em conta, sempre, a solução do problema colocado pelo consumidor”.

Durante esta iniciativa levada a efeito esta quarta-feira, com a campanha “Consuma com Maturidade”, Rubina Leal dá a conhecer alguns aspetos que estão subjacentes a este projeto do serviço que está sob a sua tutela, salientando que a campanha visa essencialmente um consumidor mais envelhecido, uma vez que temos detetado que é nessa faixa etária que existem maiores dificuldades ao nível dos direitos do consumidor. As pessoas precisam de ter em conta os seus direitos, consumir com essa maturidade que se exige para que o consumo se faça em segurança”.

Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído por John F. Kennedy, ex-presidente dos Estados Unidos da América, precisamente a 15 de março de 1962, definindo quatro vetores essenciais que estiveram subjacentes a essa criação, nomeadamente o direito à segurança, o direito à informação, direito à escolha e direito a ser ouvido.

Em Portugal, os direitos do consumidor estão consagrados na Constituição da República Portuguesa e pela Lei de Defesa do Consumidor.

Na Madeira, o Serviço de Defesa do Consumidor, dirigido por Graça Moniz,  foi criado em 1999, e como refere o site dos serviços “desde então, tem vindo a desenvolver um conjunto de medidas de apoio, de informação e esclarecimento aos consumidores, conforme determinado pelas suas atribuições”.

Através deste Serviço, os consumidores e os agentes económicos têm a possibilidade de verem resolvidos extrajudicialmente os seus conflitos de consumo, de forma célere. Todos os pedidos de esclarecimento/relclamações terão de ser apresentados presencialmente (junto ao balcão de atendimento na Loja do Cidadão, balcão 19) ou por escrito, através de fax, carta ou e-mail (sdc.srias@gov-madeira.pt), não sendo possível responder a tais reclamações por telefone, por uma questão de rigor na informação prestada. O contacto telefónico pode ser feito pelo 291200240 e o fax tem o número 291200241.

O serviço presta esclarecimentos sobre Direitos e deveres dos consumidores; Reclamações e queixas dos consumidores; Ações de educação e formação sobre consumo; Documentação especializada; Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo; Organizações de consumo.

 


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