Tribunal anula adjudicação de empreitada de 2,7 milhões na Calheta

calheta-36 Tribunal Administrativo do Funchal anulou e o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) manteve a decisão.

Em causa está o contrato de adjudicação celebrado a 7 de Junho de 2016 entre o Município da Calheta e a empresa “Somuros”, no âmbito do concurso público para a execução da empreitada denominada “Infraestrutura de Proteção e Prevenção da Floresta –Rede Natura 2000”.

A obra foi adjudicada por 2.729.960 euros (mais IVA) na reunião de câmara de 5 de Maio de 2016 e a minuta do contrato aprovada na reunião de câmara seguinte (19/05/2016). O prazo de execução seria de 540 dias seguidos.

Ora, a ‘Tecnovia Madeira’ também se tinha apresentado ao concurso, tendo ficado em 2.º lugar, pelo que o impugnou.

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal julgou procedente a ação intentada pela ‘Tecnovia’, por ilegalidade praticada no procedimento concursal, anulando o ato de adjudicação.

Inconformados, o Município da Calheta e a ‘Somuros’ recorreram para o TCAS mas, a 16 de Fevereiro último, em acórdão a que o Funchal Notícias teve acesso, os juízes desembargadores do TCAS julgaram improcedente os recursos interpostos e confirmaram a sentença proferida na 1.ª instância.

Em causa estava um “erro” sobre se o concurso estava ou não suspenso e os prazos para apresentação de propostas.

Só após a adjudicação, a Câmara terá declarado que o prazo de suspensão resultou de um erro, pois o que pretendia comunicar era que estava suspenso o n.º 4 do artigo 61.º do CCP (Código dos Contratos Públicos).

Para a ‘Tecnovia’, depois de já ter sido apresentada uma proposta, a Câmara veio, em 4 de Março de 2016, a aceitar alguns erros e omissões apresentados pelos interessados e com isso alterando peças do caderno de encargos, prorrogando o prazo para apresentação de propostas.

Para a impugnante, ao fixado dois prazos diferentes para a apresentação de propostas, o Município da Calheta violou a lei (Art. 132º nº 1, alínea I) do CCP).

Um erro que não é sanável, corrigível ou retificável, pois já produziu efeitos irreversíveis à data em que a entidade adjudicante se propôs retificá-lo, uma vez que as propostas, apresentadas em prazos diferentes, já tinham sido abertas. Propostas essas apresentadas em prazos diferentes, igualmente sobre Mapas de Quantidades e Listas de Preços Unitários diferentes, o que, segundo a ‘Tecnovia’, afetou irremediavelmente o princípio da igualdade e a comparabilidade na avaliação das propostas.

Esta argumentação foi acolhida pelo Tribunal e a adjudicação foi anulada.


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