“Prémio Reabilitar 2017” promove boas práticas e contraria degradação das estruturas urbanas

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Prémio Reabilitar Madeira 2017 visa premiar boas práticas de reabilitação urbana.

O Prémio “Reabilitar Madeira 2017”, anunciado recentemente e destinado a distinguir “o trabalho desenvolvido por projetistas, construtores e promotores, do sector privado, ao nível da reabilitação urbana, bem como a promoção e disseminação de boas práticas e a contribuição, através do conhecimento de experiências inovadoras, para a contínua adaptação a novas situações”, já tem regulamento, que o Funchal Notícias publica abaixo.

Esta decisão da secretaria regional da Inclusão e Assuntos Sociais, através da Investimentos Habitacionais da Madeira, resulta de uma observação feita “nas nossas localidades, concelhos e freguesias por toda a Região se tem assistindo progressivamente a uma degradação visível das estruturas urbanas, de edifícios e de espaços exteriores, decorrente do envelhecimento próprio, da sobrecarga de usos, ou ainda do desajustamento dos desenhos e da sua organização a novos modos de vida. Isto em contraponto com o facto de vivermos em simultâneo numa competição entre cidades e territórios à escala global, em que se procuram soluções cada vez mais estruturais para oferecer garantias de sustentabilidade às economias locais, ou seja, para oferecer um futuro melhor à população, ao ambiente e aos investidores”.

Na introdução do documento que sustenta o regulamento do prémio, é referido que se torna “imprescindível o desenvolvimento de processos de reabilitação urbana integrada, racionalizando recursos e evitando intervenções dispersas que possam revelar-se contraditórias. Considera-se por isso que a verdadeira reabilitação não poderá realizar-se sem a participação activa e financeira dos particulares, numa perspetiva de sustentabilidade dos processos, pelo que todo o setor imobiliário da região tem, na realidade atual, uma oportunidade única de se requalificar. Cabe aos seus representantes apresentarem-se ao mercado, como aqueles que transformaram um setor que deixou de ser eminentemente direcionado às novas construções, para ser um setor que promove valor ao criar ambientes urbanos de excelência assentes na valorização de ativos patrimoniais”.

O Prémio “Reabilitar Madeira 2017” tem, como principal objetivo, incentivar à qualificação funcional, estética e social mas também, e sobretudo, “a requalificação das localidades, concelhos e freguesias, e da paisagem em geral, procurando-se valorizar e divulgar as boas práticas que conduzem a estes objetivos”.

 

REGULAMENTO

Artigo 1º

Objeto

1 – O Prémio “Reabilitar Madeira 2017” consiste na atribuição de distinções de prestígio a ações de reabilitação urbana.

2 – O Prémio encontra-se estruturado em três categorias:

01. – Habitação

A categoria “Habitação” procura distinguir a excelência da Reabilitação de edificado destinado unicamente para habitação;

02. – Comércio e Serviços

A categoria “Comércio e Serviços” procura distinguir a excelência da Reabilitação de edificado destinado a comércio e serviços;

03. – Turismo

A categoria “Turismo” procura distinguir a excelência da Reabilitação de edificado destinado a fins turísticos (Urbano e/ou Rural).

3 – Para as três categorias antes mencionadas, serão consideradas tanto a reabilitação isolada de imóveis, a reabilitação integrada de conjuntos urbanos, como ainda a reabilitação ou qualificação de espaços públicos e edifícios inseridos em ARUs.

Artigo 2.°

Objetivos

Constituem objetivos do Prémio:

a) O Prémio “Reabilitar Madeira 2017” tem como objetivo reconhecer e estimular a excelência profissional dos operadores económicos e sociais que protagonizam intervenções de reabilitação urbana;

b) Promover a disseminação de boas práticas

c) Contribuir, através do conhecimento de experiências inovadoras, para a contínua adaptação a novas situações;

d) Assegurar, através da divulgação das melhores intervenções, também na perspetiva técnico-económica, o interesse dos cidadãos em geral pela preservação e revitalização do património habitacional e das áreas urbanas.

Artigo 3.°

Natureza do Prémio

1 – É atribuído um prémio por cada uma das três categorias identificadas no artigo 1o.

2 – O Prémio é de natureza não pecuniária e consiste na atribuição de menções de prestígio, designadamente ao promotor, projetistas/autores e construtor quando for o caso, assinaladas através de troféus, diplomas e placas distintivas, de material imperecível, para afixação nos locais.

3 – Podem ser atribuídas menções honrosas, em cada uma das categorias do prémio, destacadas mediante a entrega de diplomas.

4 – As candidaturas distinguidas são apresentadas publicamente através de uma exposição promovida pela Secção Regional da Ordem dos Engenheiros Técnicos.

Artigo 4.°

Periodicidade

1 – O Prémio tem periodicidade anual, sendo a seleção das intervenções efetuada de entre as apresentadas a concurso.

2 – A atribuição do Prémio, nas suas três categorias, é realizada numa única cerimónia pública.

Artigo 5.°

Júri

1 – A seleção das intervenções é efetuada por um júri constituído para o efeito.

2 – O júri é composto por:

a) O Presidente do Júri, que acumulará as funções de Coordenador do Prémio Reabilitar Madeira 2017”, que deverá ser um representante da Direcção da Secção Regional da Madeira da Ordem dos Engenheiros Técnicos;

b) Um elemento com especialização na área da arquitetura a designar pela Investimentos Habitacionais da Madeira;

c) Um representante da Universidade da Madeira, com especialização n

d) Um técnico especializado convidado pela Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais;

e) Um técnico profissional especializado na área, nomeado pela Secção Regional da Ordem dos Engenheiros Técnicos.

3 – Cada entidade indica um representante suplente, que assegura a continuidade dos trabalhos em caso de falta ou impedimento do membro do júri por ela indicado.

4 – O Presidente do Júri, que acumula com a função de Coordenador técnico, deverá identificar, mediante análise da documentação remetida nas candidaturas, as visitas aos empreendimentos concorrentes das intervenções com qualidade suficiente para serem posteriormente propostas à avaliação do restante Júri.

5 – O Júri delibera em reunião privada por maioria simples de votos dos membros presentes, possuindo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.

6 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Júri só pode deliberar a vacatura do Prémio para as menções de prestígio, por maioria de dois terços dos membros presentes à reunião.

7 – De cada reunião é lavrada ata, que contém um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando designadamente a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e resultado das votações.

Artigo 6.°

Organização

1 – Incumbe à IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, a organização do Prémio “Reabilitar Madeira 2017”, sendo da sua responsabilidade o anúncio de abertura e a sua divulgação, bem como toda a logística afeta ao período de candidaturas e à sessão pública de anúncio dos resultados.

2 – Incumbe à IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, e após terminar o prazo vigente para a formalização de candidaturas, enviar todos os processos de candidaturas que se encontram em conformidade com o artigo 8o e artigo 9o do presente regulamento, para a Secção Regional da Ordem dos Engenheiros Técnicos.

3 – Incumbe à Secção Regional da Madeira da Ordem de Engenheiros Técnicos, a organização do processo de avaliação mediante o estipulado nos artigos 5o e art.o 10 do presente regulamento.

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4 – Incumbe à Secção Regional da Madeira da Ordem de Engenheiros Técnicos a organização da exposição e publicações, decorrentes da sessão pública de apresentação do Prémio.

Artigo 7º

Encargos

1 – Constitui responsabilidade da IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, eventuais despesas com a organização geral do evento, designadamente com os prémios e com a participação nos trabalhos do Júri dos representantes das várias entidades e convidados, e com as demais atividades que lhe sejam cometidas.

2 – Não constituem encargos, quaisquer despesas que não decorram diretamente das atividades previstas no presente regulamento, ainda que sejam decorrentes do Prémio.

3 – É da exclusiva responsabilidade dos concorrentes a organização da sua candidatura ao Prémio “Reabilitar Madeira 2017”, designadamente no que concerne aos encargos inerentes à apresentação do material de suporte da análise.

4 – É ainda da responsabilidade dos concorrentes o levantamento do material apresentado a concurso, no prazo de trinta dias úteis após a realização da exposição ou após a notificação que para o efeito lhes for endereçada.

Artigo 8.°

Elegibilidade

1 – Podem apresentar candidatura ao Prémio “Reabilitar Madeira 2017”, todas as entidades privadas que tenham promovido intervenções de reabilitação urbana em qualquer uma das categorias referidas no artigo 1o, em qualquer território da Região Autónoma da Madeira, com emissão de Licença de Utilização entre 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2016. Na eventualidade da Licença de Utilização não estar emitida, é considerado válido o comprovativo de pedido da Licença de Utilização.

2 – As entidades, referidas no parágrafo anterior, podem apresentar mais do que uma candidatura, de diferentes obras de intervenção, para cada categoria. As entidade podem, também, na mesma intervenção candidatar-se a diferentes categorias, sendo necessário, neste caso, que a cada categoria corresponda uma candidatura

Artigo 9º

Candidatura

1 – A abertura do procedimento para atribuição do Prémio será objeto de adequada publicitação, na comunicação social, no Portal da IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, e no portal da Secção Regional da Ordem dos Engenheiros Técnicos, a qual consubstancia um convite à apresentação de candidaturas no período compreendido entre 02 de março a 31 de maio do ano de 2017.

2 – Qualquer pessoa ou entidade pode sugerir uma candidatura que será posteriormente formalizada se assim houver interesse por parte do respetivo promotor. Podem instruir os processos de candidatura os proprietários das intervenções, os Projetistas ou qualquer elemento da equipa presente no processo de intervenção, desde que acompanhe a candidatura com carta de autorização obrigatória, tanto do Projetista como do Proprietário do Imóvel.

Cabe ao Júri do Prémio deliberar sobre a admissibilidade a concurso em caso de dúvida.

3 – No caso de se tratar de intervenções inseridas em ARU aprovadas, dever se-á juntar uma cópia da publicação da delimitação da mesma no JORAM, de acordo com os termos do previsto no do Decreto-Lei n.o 307/2009, de 23 de Outubro, alterado e republicado pelo DL n.o 136/2014, de 09/09.

4 – Os interessados devem formular a candidatura que inclua informação detalhada sobre a intervenção de reabilitação urbana, designadamente:

a) Documentação escrita, gráfica e fotográfica, montada em painéis rígidos de material leve, de 700 x 1000 mm, ao alto, e espessura não superior a 5 mm, sendo o número de painéis limitado a um máximo de dois;

b) Documentação, escrita, gráfica e fotográfica apresentada em papel, em Formato A4, necessária para esclarecer as intervenções realizadas nomeadamente:

– Elementos que permitam a avaliação comparativa da situação anterior e posterior à intervenção, fotografias e desenhos vermelhos e amarelos, informação sobre a eficácia das inserções/ transformações em relação ao todo da paisagem em que se inserem. Por outro lado releva-se a importância da relação que estabelece com o projeto, para a sustentabilidade dos processos e dos recursos do território, bem como da acessibilidade/ mobilidade;

No caso de se tratar de reabilitação isolada de edifício ou de conjunto urbano, a planta de localização/ implantação, a planta dos pisos e da cobertura, os alçados, um corte significativo, a pormenorização dos sistemas/materiais construtivos, e a memória descritiva e histórica do edifício ou do conjunto, especificando as características construtivas da intervenção;

– No caso de se tratar de requalificação de espaço público, as plantas de localização e de síntese;

c) Suporte digital dos elementos indicados nas alíneas a) e b), incluindo um resumo explicativo da intervenção, equivalente a aproximadamente uma página A4, com letra Arial e de tamanho 12 e um conjunto de cinco a dez fotografias em formato JPG, com qualidade necessária para publicação, ilustrando o objeto a candidatar, antes e depois da intervenção e os demais aspetos relevantes que definam as especificidades da intervenção.

5 – Os interessados devem efetuar a inscrição através do preenchimento da ficha de candidatura disponibilizada pela IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, e proceder à entrega dos elementos indicados no presente artigo deste regulamento, juntando uma cópia impressa da respetiva ficha de candidatura para identificação. Só é considerada formalizada a candidatura após entrega de todos os elementos ao Prémio.

6 – Todo o material será entregue, devidamente embalado e identificado, nos

da IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, no prazo compreendido entre 02 de março a 31 de maio do ano de 2017.

7 – A cerimónia de entrega do Prémio terá lugar na semana de 3 a 9 de julho de 2017 (sujeito a confirmação).

Artigo 10.°

Critérios de Avaliação

Na apreciação das intervenções apresentadas a concurso e consoante as linhas em causa, o Júri pondera os seguintes elementos:

a) A extensão de reabilitação na intervenção;

b) A valorização resultante da qualidade da intervenção;

c) A interligação funcional com os espaços e valores naturais e culturais existentes e a compatibilização da intervenção com os demais usos na área urbana envolvente;

d) A imagem e modelo organizacional adotado;

e) As técnicas e a racionalidade construtiva, integrando valores de caracterização local e aplicando soluções, tecnologias e materiais amigos do ambiente que reduzam o consumo de energia;

f) O carater inovador da reabilitação e a relação com os seus utilizadores. Artigo 11.° Disposições Finais

Em tudo o que não estiver especificamente regulado no presente regulamento aplica-se a legislação em vigor

 

 


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