‘Calote’ de 5 mil euros pela manutenção dos elevadores do Hospital acaba em Tribunal

elevador2A empresa que faz a manutenção dos elevadores do Hospital do Funchal colocou o SESARAM em Tribunal reclamando o pagamento de diversas faturas relativas a serviços prestados.

As ditas faturas ascendem a €4.440,72, a que acrescem juros de mora no valor de €847,13, bem como €40,00 de indemnização e €102,00 de taxa de justiça.

A empresa recorreu ao procedimento de injunção quando deveria ter reclamando junto do Tribunal Administrativo.

O SESARAM apôs-se à dita injunção.

O tribunal comum apreciou o caso, julgou-se incompetente em razão da matéria e absolveu o SESARAM da instância.

A empresa de manutenção dos elevadores recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) mas a 2.º instância, a 10 de janeiro, julgou a apelação improcedente e confirmou a decisão proferida na 1.ª instância. O que quer dizer que as partes terão de resolver o caso na jurisdição administrativa.

Em causa estão dois contratos celebrados entre a empresa e o SESARAM, em 9/11/2007, ambos respeitando à prestação de serviços de manutenção de elevadores nas instalações do Hospital Cruz de Carvalho, no Funchal.

“Se a Administração Pública utiliza elevadores, para melhor qualidade e eficiência dos seus serviços de saúde que presta num hospital, daí decorre serem de utilidade pública a manutenção e a reparação desses mesmos elevadores. Por isso, aos contratos em causa deve ser reconhecida a natureza de contratos administrativos, cabendo na esfera de jurisdição dos tribunais administrativos o conhecimento de litígios que venham a suscitar entre os respetivos outorgantes”, revela o acórdão a que o Funchal Notícias teve acesso.

“O contrato de aquisição de serviços pela Administração Pública, tendo como objeto a prestação de serviços mediante um preço, tem a natureza de contrato administrativo se se tratar de um serviço prestado para fins de utilidade pública”, sumaria o acórdão.


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