Novo Estatuto: PSD-M abandona ideia de “Autonomia Total” e consagra de “Autonomia Progressiva”

psd2O PSD/Madeira apresentou hoje, na sede regional, a sua Proposta de Alteração ao Estatuto Político-Administrativo da RAM (EPARAM).

A Proposta reúne um conjunto de 82 alterações, a começar pela inclusão do conceito da plataforma continente e o espaço aéreo na definição do território da Região, dando-lhe maior valor e reforçando o seu potencial ao nível do património natural.

É também reforçado o princípio de continuidade territorial, com a introdução do conceito de dupla insularidade para o Porto Santo e da responsabilidade do Estado em suportar os sobrecustos decorrentes da insularidade, como é o caso dos transportes aéreos e marítimos de passageiros e de mercadorias, do abastecimento público, das comunicações, do acesso à cultura e dos encargos com a prática desportiva nacional.

Nesta revisão, foram acrescentados dois novos princípios. O princípio da Autonomia progressiva, no sentido de que o processo autonómico é irreversível, deve ser de aprofundamento gradual e de natureza progressiva. E também o Princípio do Primado do Direto Regional, que define que o normativo regional prevalece sobre as normas dos competentes órgãos de soberania. Um artigo que deriva do texto da Constituição que define que as regiões autónomas podem legislar em matérias que não sejam da exclusividade dos órgãos de soberania do Estado.

Foi ainda reforçado o princípio da regionalização de serviços, com uma maior clarificação da responsabilidade do Estado, sobretudo na dotação de meios.

Ao nível da lei eleitoral, de referir que a Assembleia Legislativa deve ser composta no mínimo por 41 e no máximo por 47 deputados, o facto de ser atribuído o direito de voto aos cidadãos com dupla residência, na Madeira e no estrangeiro, no âmbito de um círculo eleitoral próprio, assim como a possibilidade de um cículo eleitoral próprio para o Parlamentao Europeu, com dois deputados.

Será também aplicado à Região o novo regime de incompatibilidades e impedimentos e o registo de interesses.

Em matéria fiscal, pretende-se criar um sistema próprio, com a possibilidade não só de adaptar, mas também de isentar e excluir impostos, sem o limite de 30%.

Já no que se refere à limitação de mandatos, o Presidento do Governo Regional passa a só poder ser nomeado para três mandatos consecutivos, não podendo assumir novo mandato no quadriénio seguinte ao último.

No caso de apresentação de pedido de demissão, no decurso do seu terceiro mandato consecutivo, não pode ser nomeado na sequência das eleições imediatas nem nas que se realizarem no quadriénio imediatamente subsequente à demissão.

Fica ainda estabelecido que a sessão legislativa, salvo a primeira, tem a duração de um ano e inicia-se a 15 de setembro, sendo que o Plenário da Assembleia Legislativa reúne em sessão ordinária de 15 de setembro a 31 de julho do ano seguinte.

Ainda em matéria de Parlamento, passam a ser eleitos dois vice-presidentes, um sob proposta do maior grupo parlamentar e um sob proposta do segundo maior grupo parlamentar, em listas separadas.

O Estatuto atualmente em vigor não é alterado há 17 anos e está desadequado face às subsequentes revisões constitucionais.


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