
O Funchal Notícias dá-lhe as datas que não pode esquecer e deve mesmo apontar na sua agenda sobre o calendário do IRS de 2017.
Por exemplo se é senhorio só tem até ao dia 31 de Janeiro para emitir o recibo de renda anual aos seus inquilinos para que a dedução fiscal possa ser feita. Neste caso tem mesmo de apressar-se se ainda não emitiu os recibos. Não deixe tudo para o último dia.
As datas para que não se esqueça de cumprir as obrigações fiscais em 2017:
31 de Janeiro – Se é senhorio, esta é a data limite para emitir um recibo com a renda anual paga pelos arrendatários, para que a dedução possa ser feita. Porém, esta possibilidade só existe se a idade ou valor das rendas o excluir da obrigação de emitir recibos electrónicos todos os meses. Se emite recibos electrónicos todos os meses não tem de se preocupar com esta data.

15 de Fevereiro – Esta é a data até à qual terá de verificar todos os recibos no Portal da Finanças no e-Fatura. É aqui que o contribuinte precisa ter muita atenção porque as facturas que não estejam correctamente identificadas devem ser verificadas e classificadas até dia 15 de Fevereiro, caso contrário, não contarão para deduzir no imposto a pagar este ano.
1 de Abril – Esta é uma data que deve ter em atenção porque com as novas leis, este ano, só existe um período de entrega de IRS para todos os escalões e tipos de rendimentos, seja a entrega feita em papel ou pela Internet. Neste sentido pode começar a entregar a sua declaração de IRS no dia 1 de Abril e tem até 31 de Maio para o fazer.

31 de Maio – É o último dia de Maio para a entrega da declaração do IRS. Costuma ser o dia de todos os problemas informáticos, por isso não deixe para fazer as coisas no último dia porque as dificuldades são muitas.
31 de Julho – A devolução do IRS aos contribuintes é feita até ao dia 31 de Julho, segundo o artigo 77º do Código do IRS. Quem entregar o IRS no início de Abril ainda deve receber o reembolso antes do final do mesmo mês.

31 de Agosto – No caso do contribuinte ter de pagar IRS ao Estado deve fazê-lo até ao dia 31 de Agosto, sob pena de multa. Depois desta data, será sujeito ao pagamento de coimas por atraso.
Fontes: Site:economias.pt, Portal das Finanças, site:noticiasaominuto.com e dinheirovivo.pt, saldopositivo.pt, http://www.pmr.pt.
Descubra mais sobre Funchal Notícias
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.





