Presidente do Parlamento também de serviço nas defesas oficiosas como advogado

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O Presidente da Assembleia Legislativa da Madeira continua a integrar a escala de serviço e as nomeações do apoio judiciário, mais conhecido pelas “defesas oficiosas” que o Estado paga aos cidadãos mais carenciados.

O facto deu nas vistas e está a suscitar dúvidas, nomeadamente pela circunstância de Tranquada Gomes ter afirmado exercer o cargo de presidente da ALM,em exclusividade, e fazer simultaneamente parte das listas de serviço da Ordem dos Advogados. Ao que o FN apurou, Tranquada Gomes delega no filho, também advogado, e noutro colega da Sociedade de Advogados a que pertence o serviço que lhe vem sendo atribuído pela Ordem e pago pelo Estado. Uma prática legal mas eticamente censurável.

Deputados nas listas

Nas listas das defesas oficiosas que fizeram chegar ao FN, há ainda deputados que figuram nas mesmas, nomeadamente Sara Madruga da Costa, José Prada e Adolfo Brazão, entre outros, que acumulam a atividade parlamentar com a advocacia. Uma situação também referida, embora legal, mas a mais notória é a do presidente do primeiro órgão da autonomia. Por um lado, dizem-nos, “concorre com colegas de profissão que vivem com dificuldades financeiras e encontram nas oficiosas uma forma de sobrevivência. Por outro lado, defrauda o cidadão que esperaria que Tranquada Gomes exercesse o patrocínio forense, quando este substabelece  no filho ou noutro colega”.

Em conformidade com a lei

O FN procurou ouvir a posição de Tranquada Gomes sobre esta questão, tendo este assegurado que tudo está em conformidade com a lei. Segundo a resposta que nos foi feita chegar pelo seu gabinete de imprensa, “não há qualquer incompatibilidade ou impedimento entre o cargo de Presidente da Assembleia Legislativa e o exercício da advocacia”.  Mais acrescenta: “O Presidente decidiu suspender, de facto, o exercício da sua atividade de advogado, por sua iniciativa e de acordo com o entendimento que tem do exercício da Presidência do Parlamento. Continua a estar inscrito na Ordem dos Advogados, gozando de todas as prerrogativas que tal atividade impõe e confere, nomeadamente a de se inscrever no sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais e a de substabelecer esses poderes noutro colega. A opção de substabelecer está assim em sintonia com a decisão voluntariamente tomada de não exercer a advocacia enquanto durar o mandato de Presidente”.


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