PDR-Madeira alerta para artigo 13º da proposta de Orçamento da RAM

 

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O Partido Democrático Republicano da Madeira veio a público, através do seu dirigente, Filipe Rebelo, chamar a atenção para um facto: “Na proposta de Orçamento do Governo Regional para o ano de 2017, verificamos que o artigo 13º, “Alienação das participações sociais da Região”, no seu ponto 1, “Fica o Governo Regional autorizado a alienar as participações sociais que a Região Autónoma da Madeira detém em entidades participadas” e no ponto 2, “As alienações referidas no ponto anterior apenas poderão ser realizadas a título oneroso” é extremamente vago, e isso aplica-se a qualquer um dos pontos supra referidos, dando margem para um sem fim de medidas e especulações”.

Para o PDR-Madeira, seria importante explanar-se mais estas medidas, “até porque, como é sabido, muito do orçamento é constituído por contribuições dos eleitores, que com muito esforço cumprem todos os anos as suas obrigações para com a autoridade tributária, logo, são parte interessada nestas alienações. Desfazer-se de património e de participações nunca é bom, e se o fazemos, é porque estamos com dificuldades ou percebemos que a actividade em questão está em declínio. Para nós, qualquer um é indicador de que alguém está a fazer mal o seu trabalho, principalmente quando se trata de dinheiros públicos. Por norma estas operações realizadas a título oneroso nunca são benéficas para o vendedor, mais ainda, quando se trata do Estado, que por norma negoceia sempre mal as contrapartidas, sendo na sua maioria operações que lesam o contribuinte em detrimento do privado e dos interesses instalados”. E, a título de eexemplo, o PDR cita o caso do Governo nacional, “que cedeu com recurso à conhecida Parpública, a sua participação na EDP, cujo lucro revertia para os cofres do Estado, oferecendo assim de mão beijada uma receita absurda ao grupo chinês, “China Three Gorges”, que como é sabido, paga os seus impostos além fronteiras”.
Não sendo alarmante para já, esta é uma situação que o PDR não vê ser debatida, nem
agora, nem no passado. “Só conhecemos nos cabeçalhos de jornais e noticiários estas
medidas, depois de concluídas as negociações. Acreditamos que estas decisões devem
ser previamente justificadas e debatidas com conhecimento público”, defende Filipe Rebelo.


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