
Foi publicada hoje em Diário da República a Recomendação da Assembleia Regional ao Governo da República para que sejam requalificadas as competências da secção de proximidade do concelho de São Vicente, “em prol da população local e do Norte da Ilha”.
A resolução foi aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 26 de outubro de 2016.
Segundo a resolução, com a aplicação da reforma do mapa judiciário à Madeira, “a população mais sacrificada com esta alteração foi a população da costa norte da Ilha da Madeira, com o encerramento do Tribunal de São Vicente. Esse mesmo tribunal passou a secção de proximidade, o que implicou funcionar na dependência da secretaria da comarca, dispondo de acesso ao respetivo sistema informático e com as incumbências previstas no n.º 1 do artigo 44.º do Decreto -Lei n.º 49/2014, de 27 de março”.
Ou seja, São Vicente limitou-se às seguintes competências:
a) Prestar informações de caráter geral;
b) Prestar informações de caráter processual, no âmbito da respetiva comarca, em razão do especial interesse nos atos ou processos, desde que observadas as limitações previstas na lei para a publicidade do processo e segredo de justiça;
c) Proceder à receção de papéis, peças processuais, documentos e requerimentos destinados a processos de qualquer secção da comarca em que se inserem;
d) Assegurar os depoimentos prestados através de teleconferência;
e) Praticar os atos que venham a ser determinados pelos órgãos de gestão, incluindo o apoio à realização de audiências de julgamento;
f) Acolher as audiências de julgamento ou outras diligências processuais cuja realização aí seja determinada.
“O certo é que, apesar de prevista a realização de audiências de julgamento nessas secções, não são muitas as diligências realizadas em São Vicente. Seja por desconhecimento da lei, seja por falta de recursos técnicos e humanos, o certo é que aquela secção de proximidade apenas serve para prestar informações e receber documentação”, revela a resolução.
“Como tal, atenta a quantidade de diligências de prova que devam ser feitas no concelho em questão, as audiências de julgamento deverão ser retomadas nesta secção de proximidade, com benefícios para a celeridade da justiça e para a confiança das pessoas. Para tanto, e face ao número de sessões em perspetiva, a secção de proximidade poderá funcionar uma vez por semana, ou mais se tal se justificar, com a deslocação de meios e recursos humanos que garantam a realização das audiências de julgamento e demais diligências que sejam necessárias. Desta forma, obtém -se a agilização de processos, facilita-se a deslocação das pessoas e reduzem -se custos, que recaem exclusivamente sobre o Estado”, revela a resolução.
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