Ex-presidente de Santa Cruz julgado por prevaricação a 2 de Novembro

tribunal-santa-cruz
O julgamento será feito no Tribunal de Santa Cruz. Foto retirada de http://www.helloguidemadeira.com

O ex-presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz (CMSC) entre 2005 e 2013 (PSD), José Alberto Gonçalves começa a ser julgado na próxima quarta-feira, dia 2 de novembro, pela prática de um crime de prevaricação.

Segundo conseguimos apurar, o coletivo de juízes agendou sessões para a manhã e para a tarde desse dia. Estando também reservada a manhã do dia 9 de Novembro para a continuação do julgamento.

Apesar do processo correr termos na Instância Central do Funchal (ex-tribunal de Vara Mista do Funchal), sabe-se que o julgamento irá decorrer no Tribunal de Santa Cruz.

José Alberto Gonçalves é acusado pelo Ministério Público (MP) pela prática de um crime de prevaricação, por alegada violação de regras urbanísticas.

O caso remonta ao final do mandato na autarquia de Santa Cruz quando José Alberto Gonçalves, poucos dias antes de deixar o cargo, aprovou uma obra particular que havia obtido sucessivos pareceres técnicos parcelares negativos dos próprios serviços camarários, por alegadamente violar o Plano Director Municipal de Santa Cruz.

Trata-se da utilização de um edifício/pavilhão industrial construído desde 1997 na Ribeira dos Pretetes. Em 2003 foi apresentado na CMSC um projecto de alteração. O PDM entrou em vigor em Junho 2004. A 18 de Setembro de 2013 (10 dias antes das Eleições Autárquicas de 29 de Setembro de 2013), o ex-autarca ‘legalizou’ a construção (emissão do despacho autorizador da utilização e licenciamento da alteração).

Na altura, José Alberto Gonçalves fundamentou a ‘viabilização’ da construção/utilização do pavilhão industrial alegando que a zona é industrial, com edificações erigidas ao abrigo de direito anterior. E estribou a sua interpretação no Decreto-lei de 2010 que diz que as edificações construídas ao abrigo do direito anterior e as utilizações não são afectadas por normas legais e regulamentares supervenientes.

Mas o MP considera que, ao aprovar as ‘telas finais’ ao arrepio das informações técnicas que o alertavam que a verdadeira pretensão da empresa era viabilizar a construção existente (feita sem alvará, sem projeto aprovado, logo, insusceptível de ser legalizada) e, assim, contornar as exigências do PDM de 2004, José Alberto Gonçalves sabia que estava a violar regras urbanísticas e a atuar ao arrepio dos deveres funcionais do cargo que exercia.

Segundo o MP, o ex-edil não só quebrou os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público e da transparência como terá agido com o propósito conseguido de beneficiar os proprietários do prédio e terreno em causa, permitindo que os mesmos os valorizassem, bem sabendo que a construção aí erigida era proibida.

Em declarações prestadas ao DN-Madeira, a 19 de Julho de 2016, o ex-autarca disse que agiu bem por se tratar de um acto de justiça.

“Acho que agi bem. Não foi para beneficiar ou prejudicar ninguém, foi apenas para fazer um acto de justiça porque [a zona industrial] era uma realidade já existente antes do PDM”, disse José Alberto Gonçalves ao DN.

E recordou que a acusação pública nasceu de uma queixa assinada pelo atual executivo da Câmara liderada pela JPP.

O ex-autarca, entretanto constituído arguido, aguarda o julgamento com a medida de coação de Termo de Identidade e Residência (TIR).


Descubra mais sobre Funchal Notícias

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.