O secretário regional das Finanças e Administração Pública foi hoje o porta-voz da reunião do Conselho do Governo, que resolveu autorizar a primeira alteração ao contrato-programa relativo à comparticipação de despesas de investimento, celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., em 16 de Maio de 2016, aumentando a comparticipação financeira, no valor de 160.485,00€ (cento e sessenta mil quatrocentos e oitenta e cinco euros), fazendo com que o apoio global passe para 11,14 milhões de euros.
Os governantes reunidos decidiram ainda pela aprovação da proposta de decreto legislativo regional que adapta à RAM o Decreto-Lei n.º 169/2009, 31 de Julho, que define o regime contra-ordenacional aplicável ao incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo, e submetê-la à aprovação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
O tacógrafo é o equipamento destinado a ser instalado em veículos dedicados ao transporte rodoviário a fim de indicar, registar e memorizar, automática ou semi-automaticamente, dados relativos à condução desses veículos e aos tempos de trabalho e de repouso dos condutores, esclarece o GR.
Por outro lado, foi também aprovado hoje um aumento de capital social da APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A. “no sentido de assegurar um adequado equilíbrio financeiro da empresa, com vista à sua continuidade e à prossecução dos fins públicos que estão subjacentes aos seus fins sociais”, declara o Governo.
O aumento de capital, no valor aproximado de 34 milhões de euros, será concretizado por meio da conversão dos contratos de mútuos celebrados com a Região Autónoma da Madeira em anos anteriores.
Autorizadas hoje foram também 10 expropriações, no valor total de 121 mil euros, abrangendo 50 beneficiários.
Por outro lado, foi decidido aprovar a minuta do contrato de concessão da Licença de Utilização Privativa do Domínio Público para Instalação e Exploração para Alojamento Local do Prédio Urbano sito na Estrada Regional n.º 120, freguesia e município do Porto Santo, ao concorrente Porto Santo Line, mandatando o secretário regional das Finanças e da Administração Pública, para, em nome e em representação da Região Autónoma da Madeira, outorgar o contrato de concessão. Trata-se da casa do Governo que era habitualmente usada por Alberto João Jardim para passar férias no Porto Santo, no tempo dos seus governos.
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