Foram hoje publicados dois despachos que definem a composição e funcionamento das duas comissões de acompanhamento criadas a 6 de maio para a revisão dos Planos de Ordenamento e Gestão das Ilhas Selvagens (POGIS) e das Ilhas Desertas (POGID).
Nos termos dos despachos emanados pela Secretária Regional, Susana Prada, as comissões têm seis meses a contar de 6 de Maio para apresentar um parecer final/proposta de revisão que será depois submetida à aprovação do Governo Regional.
“A comissão deverá elaborar um parecer final escrito, que exprime a apreciação realizada pelas diversas entidades e integra a análise sobre o relatório ambiental, considerando especificamente a posição das entidades com responsabilidades ambientais”, revela um dos despachos.
Os planos serão elaborados pelos serviços do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, que fornecerá às Comissões todos os elementos relevantes para que que esta possa conhecer o estado dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, bem como formular sugestões e emitir pareceres sobre o respetivo conteúdo.
Fazem parte da comissão de acompanhamento um representante da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais (Conselho Diretivo do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza), que preside à comissão; um Representante da Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente; um Representante da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura; um Representante da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas; um Representante do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza; um Representante da Capitania do Porto do Funchal; um Representante da Câmara Municipal do Funchal; e um Representante da Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves.
Além da troca de informação por via digital, serão agendadas e calendarizadas reuniões com todos os representantes das Entidades que compõem a Comissão, nas quais deverá proceder-se: Ao enquadramento geral técnico e jurídico da revisão dos planos; à distribuição da proposta de trabalho, elaborada pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, bem como da respetiva legislação aplicável; à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de revisão dos planos.
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