República reforça decisão adotada em Conselho de Governo em relação ao PROHABITA

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rubina leal pedro gomesIHM entidade responsável pelo processo de reconstrução de habitações parcial ou totalmente danificadas.

A Secretária Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, Rubina Leal, manifestou satisfação pelo Governo da República ter acolhido a decisão anteriormente tomada em plenário do Conselho de Governo, no que concerne ao Programa de Financiamento para Acesso à Habitação (PROHABITA), enquanto instrumento adequado à promoção da construção ou à aquisição de habitações para realojamento definitivo das famílias vítimas dos incêndios.

Como referido, os procedimentos já haviam sido iniciados pela Investimentos Habitacionais da Madeira, na sequência de uma resolução aprovada em Conselho de Governo, após os incêndios ocorridos na semana de 8 agosto.

Não obstante, o acolhimento do Governo da República vem corroborar a decisão do Executivo madeirense e coloca a Investimentos Habitacionais da Madeira como a entidade responsável pelo processo de recuperação e reconstrução de habitações parcial ou totalmente danificadas pelos incêndios.

“A prioridade do Governo Regional está centrada na nossa população, de forma muito particular, nas famílias afetadas pelos incêndios”, realça a governante com a tutela da Habitação e da Segurança Social.

“O nosso objetivo e todos os nossos esforços vão no sentido de assegurar o realojamento provisório das famílias e a reconstrução das habitações para que as vítimas dos incêndios possam regressar às suas habitações e retomar o seu quotidiano o mais breve possível”, continuou.

A governante congratulou-se, igualmente, pelo desbloqueamento célere de 924 mil euros relativos ao Fundo de Socorro Social pelo Governo da República.

Lembrar que o pedido de reforço do Fundo de Socorro Social foi formalizado pelo Governo Regional no passado dia 9, com o objetivo de satisfazer as necessidades de financiamento à recuperação das habitações parcialmente danificadas pelos incêndios.

Este reforço de verba corresponde ao saldo remanescente naquele fundo no ano de 2015, sendo passível de ser transitado para 2016.