Foi publicado hoje em Diário da República o Regime de apoio à agricultura familiar nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A lei só entra em vigor no dia seguinte à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2017 e carece de regulamentação, nos 60 dias seguintes.
O diploma foi aprovado na Assembleia da República a 20 de Julho e promulgado pelo presidente da República a 9 de Agosto.
O diploma estabelece um regime contributivo para a agricultura familiar nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, aplicável aos contribuintes abrangidos pelo regime simplificado de tributação.
As taxas contributivas aplicáveis aos produtores agrícolas variam entre os 8% e os 15% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Leia o diploma em https://dre.pt/application/conteudo/75170437
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