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Se o saldo da sua conta bancária é inferior a 50 mil euros não terá que dar a saber ao fisco o montante que tem no banco, já que agora está previsto que os depositantes sejam obrigados a declarar depósitos superiores a esse valor.
Foi esta a maneira que o Governo encontrou para contornar as preocupações manifestadas pela Comissão Nacional de Protecção de Dados, nomeadamente de estar em causa o fim do sigilo bancário, segundo notícia avançada pelo “Jornal de Negócios”.
“Claramente excessiva” foi o parecer desta comissão, conhecido na quarta-feira, à obrigação de bancos e instituições financeiras comunicarem à Autoridade Tributária os saldos de todas as contas dos contribuintes, residentes e não residentes em Portugal.
A CNPD salienta que, conforme a Constituição, as restrições aos direitos, liberdades e garantias devem “limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos”, pelo que “a previsão de comunicação à Autoridade Tributária de informação sobre contas financeiras de todos os residentes em território nacional traduz uma restrição desnecessária e excessiva dos direitos fundamentais à protecção de dados pessoais e à reserva da vida privada”.
Devido a este parecer, o Governo resolveu reintroduzir um limite no decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros (em Abril). Deste modo, o Ministério das Finanças considera, “na generalidade”, as recomendações da comissão, sem abrir mão do essencial da legislação que decorre de uma directiva europeia sobre combate à evasão fiscal.
Além da norma europeia, que obriga à troca automática de informações sobre as contas detidas em Portugal por não residentes e daquelas detidas por residentes no estrangeiro entre os Estados-membros, Portugal assinou, no início de Agosto, um acordo com os Estados Unidos, que regulamenta a troca de informações financeiras entre os dois países. A finalidade é a mesma, o combate à fraude e evasão fiscal, ao reforçar o cumprimento do Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA).
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