Foi publicada hoje no JORAM a portaria que define o quadro de zona pedagógica único e cujo âmbito geográfico abrange todos os concelhos e todos os níveis de educação e ensino.
A portaria conjunta dos Secretários Regionais das Finanças e da Administração Pública e da Educação, Rui Gonçalves e Jorge Carvalho entra amanhã em vigor.
O quadro de zona pedagógica única estabelece a dotação de lugares para cada nível de ensino.
Deixa de existir o quadro de vinculação da Região Autónoma da Madeira.
No entanto, os docentes do quadro de vinculação transitam automaticamente, sem mais formalidades, para o quadro de zona pedagógica único.
Foi também hoje publicada a dotação dos quadros de pessoal docente de zona pedagógica.
Veja tudo em http://www.gov-madeira.pt/joram/1serie/Ano%20de%202016/ISerie-127-2016-07-21.pdf
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