Foi publicada hoje em Diário da República e entra amanhã em vigor a Lei que ‘vincula’ o Estado Português a assegurar a prestação de cuidados de saúde também na Madeira.
Trata-se do Regime da responsabilidade financeira do Estado na prestação de cuidados de saúde aos utentes dos serviços regionais de saúde das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pelo Serviço Nacional de Saúde, e consagração do princípio da reciprocidade.
A Lei só foi aprovada depois de uma longa negociação e de processos em tribunal por causa de quem paga o quê, nas Regiões e no continente (utentes das Regiões assistidos em hospitais do continente, e dívidas do Estado por as Regiões prestarem assistência a membros de instituições como o Exército ou as polícias).
Está agora preto no branco que “no cumprimento do princípio da reciprocidade quanto à gratuitidade da prestação de cuidados de saúde, não são cobrados, pelo SNS, ou entidades nele integradas, aos utentes ou às unidades de saúde dos SRS, os cuidados de saúde prestados aos utentes dos SRS”. O que se faz “sem prejuízo do regime aplicável aos subsistemas existentes”.
Os termos em que se efetua o processamento ao Estado, pelas unidades de saúde do SNS, dos custos derivados da prestação de cuidados de saúde aos utentes dos SRS, são regulados por portaria do ministro competente em matéria da saúde.
As situações de custos derivados da prestação de cuidados de saúde aos utentes dos SRS, que, à data da entrada em vigor da presente lei, configurem uma situação de dívida perante as entidades integradas no SNS, serão resolvidas por um grupo de trabalho conjunto, constituído entre o Governo da República e os Governos Regionais dos Açores e da Madeira.
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