Uma portaria conjunta das secretarias regionais da Educação e Administração Pública procedeu à revisão da portaria que estava em vigor desde Outubro de 2006 sobre a regulamentação das condições de instalação e funcionamento das creches, jardins-de-infância, infantários e unidades de educação pré-escolar da Região.
Segundo a portaria “torna-se necessário concretizar alguns ajustamentos e retirar algumas limitações que não cabem no objeto desta portaria, nomeadamente, as que dizem respeito à lotação definida para cada grupo de crianças”.
Segundo a nova portaria nos edifícios destinados a creches, jardins-de-infância e infantários as instalações devem assegurar, o cumprimento do diploma que regula o Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, e demais regulamentação relativa ao mesmo assunto bem como qualquer outra que a venha a suceder.
Impõe-se ainda que deverão ser implementadas as medidas de autoproteção e gestão de segurança; e que as atividades pedagógicas, educativas, organizativas, de gestão e de interação com a comunidade, devem ser desenvolvidas de modo a implicar a existência de ambientes diversificados, quer interiores, quer exteriores.
Depois explicita que condições devem ter esses espaços interiores e exteriores.
Por exemplo, as creches devem ter obrigatoriamente Berçário, Sala de Berços, Sala Parque, Sala de Atividades e espaços ao ar livre.
Já os Jardins-de-Infância devem ter, obrigatoriamente, entre outros, Sala de Atividades e Espaços ao ar livre cuja área mínima não deverá ser inferior à soma da área das salas de atividades de jardim-de-infância e incluir áreas cobertas.
Leia mais em http://www.gov-madeira.pt/joram/1serie/Ano%20de%202016/ISerie-119-2016-07-08.pdf
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