Foi publicado hoje em Diário da República o diploma que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Trata-se da segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de abril, que adapta à administração regional autónoma da Madeira a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
O diploma entra em vigor a 1 de Agosto.
Os cargos de direção superior da administração regional, estreitamente ligados ao poder executivo, são, neste momento, sujeitos a um regime de substituição e prorrogação excecional.
Só nalguns departamentos começam a ser abertos concurso públicos conforme impõe a lei.
Para elaborar o novo diploma, na Madeira, foram auscultados os Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública da Região Autónoma da Madeira— SINTAP, o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública da Região Autónoma da Madeira —STFP e o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos —STFP.
Leia o diploma em https://dre.pt/application/conteudo/74878702
Descubra mais sobre Funchal Notícias
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.




