Foi uma guerra que até meteu tribunais. Agora, o Governo Regional vai voltar a suportar as viagens de férias, ao continente, de conservadores, notários, oficiais dos registos e do notariado, colocados nos quadros dos serviços regionais dos registos e do notariado.
As viagens abrangem familiares a cargo do trabalhador, cônjuges, descendentes menores ou ascendentes, e descendentes maiores (até completarem 25 anos), desde que matriculados em estabelecimentos de ensino superior.
Como é que é feito o processamento deste apoio? Compatibilizando com o regime do subsídio social de mobilidade.
Assim, a RAM/SRAPE/DRAJ custeará, ao abrigo do direito a passagens pagas para férias no continente aos conservadores, notários, oficiais dos registos e do notariado e familiares a cargo, o valor que seria por eles suportado, ou seja 86 euros (65 euros no caso dos estudantes).
Caso o valor de cada passagem se situe aquém dos montantes de referência (86 euros ou 65 euros, consoante o aplicável), então a DRAJ suportará apenas o valor efetiva- mente pago.
Caso a tarifa escolhida vá além do valor máximo do custo elegível ou se trate mesmo de tarifa não elegível para efeitos de abono do subsídio social de mobilidade, a DRAJ suportará apenas o valor de 86 euros (65, no caso dos estudantes).
De modo a simplificar todo o procedimento, o abono dos valores acima referidos será processado pela DRAJ após a realização das viagens de ida e volta ao continente e contra a apresentação nos serviços centrais em impresso próprio.
Uma vez comprovado o direito às passagens pagas para férias, a DRAJ abonará os valores em causa na conta bancária onde o trabalhador recebe o vencimento, mas em processo autónomo ao dos vencimentos.
Recorde-se que desde o ano de 2013, por força dos sucessivos orçamentos de Estado, esta benesse tinha sido retirada ao funcionários colocados na Região e cuja razão de ser se prendia com o facto de muitos deles serem do continente e estarem aqui colocados.
O Orçamento de Estado para 2016 repôs esta benesse aos funcionários colocados nos quadros dos serviços regionais dos registos e do notariado em data anterior a 2003 depois de uma guerra jurídica encabeçada pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e Notariado (STRN) junto dos Tribunais Administrativos.
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