Conselho de Governo aprova venda do JM

jm-madeiraO Conselho de Governo aprovou hoje o Decreto Regulamentar que estabelece as condições de venda da EJM, indo de encontro ao pressuposto de desoneração do erário público e garantia de pluralidade informativa na RAM.

Segundo as conclusões transmitidas por Sérgio Marques, desta forma, e após um importante trabalho de reestruturação da empresa, que se concretizou numa redução do défice estrutural para cerca de ¼  do encontrado por este Governo, e após uma redefinição da estrutura societária por forma a que seja possível a alienação da empresa, assinala-se de forma irrefutável o início formal da venda deste ativo da RAM.

O Conselho de Governo resolveu ainda aprovar o Projeto Base da empreitada «Escola Básica e Secundária Padre Manuel Álvares – Ribeira Brava» e determinou que através da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, sejam desenvolvidos todos os procedimentos necessários ao seu lançamento em obra e à aprovação do respetivo financiamento no âmbito do Programa Operacional Madeira 14-20.

O Conselho de Governo resolveu aprovar o Projeto Base da empreitada «Escola Básica e Secundária Francisco Freitas Branco – Porto Santo» e determinou que através da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, sejam desenvolvidos todos os procedimentos necessários ao seu lançamento em obra e à aprovação do respetivo financiamento no âmbito do Programa Operacional Madeira 14-20.

O Conselho de Governo aprovou a missão EMIR no Porto Santo-2016, a ser projetada entre o dia 17 de julho e o dia 11 de setembro de 2016.

Esta missão surge na sequência da intervenção no ano passado da EMIR, no Porto Santo, durante o período de 19 de julho a 6 de setembro de 2015, com êxito assinalável, promovendo a emergência pré-hospitalar mais especializada e colaborando com os diversos agentes de proteção civil, conseguindo uma maior otimização dos recursos disponíveis na ilha de Porto Santo, que importa replicar este ano com os ajustamentos propostos no relatório final que procedeu à sua avaliação.

Sobre a responsabilidade financeira do Estado e das Regiões Autónomas na prestação dos cuidados de saúde o Governo considera que ela rege-se pelo princípio da reciprocidade.

Considerando que nos termos da Lei do Orçamento de Estado prevê-se a constituição de um Grupo de Trabalho conjunto entre o Governo da República e os respetivos Governos Regionais para acordar a regularização das dívidas resultantes da prestação de cuidados de saúde pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) aos utentes dos Serviços Regionais de Saúde (SRS), e destes aos utentes do SNS;

O Governo Regional da Madeira nomeou, em 12 de maio, os seus representantes para integrar o referido Grupo de Trabalho. Porém a representante indicada pela Secretaria Regional da Saúde foi, entretanto, eleita vogal do Conselho de Administração das Sociedades de Desenvolvimento, pelo que o Conselho de Governo, reunido em Plenário em 23 de junho de 2016, resolveu designar o Licenciado em Organização e Gestão de Empresas Miguel Carlos Pedreiro Leite Vasconcelos, Vogal do Conselho de Administração do SESARAM, E.P.E. para integrar o Grupo de Trabalho conjunto entre o Governo da República e os respetivos Governos Regionais, por indicação da Secretaria Regional da Saúde.

O Conselho de Governo aprovou ainda três Expropriações no valor total de 35.251,38€, que abrange 9 beneficiários.