‘Eurest’ perde processo de fornecimento de refeições à Segurança Social

Foto: Divulgação

A empresa ‘Eurest (Portugal) -Sociedade Europeia de Restaurantes, Lda.’ perdeu o processo que moveu contra o Instituto da Segurança Social da Madeira, I. P.(ISS-RAM) e a ‘Gertal -Companhia Geral de Restaurantes e Alimentação, S. A.’ entre outros por causa do Concurso Público para o Fornecimento de Refeições Confeccionadas e Serviços de Alimentação Conexos para os Utentes dos Estabelecimentos Integrados e dos Serviços de Ajuda Domiciliária do Instituto da Segurança Social da Madeira (ISSM-RAM).

O concurso foi lançado a 13 de Fevereiro de 2015.

A ‘Eurest’ encontrava-se a fornecer o ISS-RAM ao abrigo do contrato celebrado no dia 7 de Maio de 2012 e o contrato terminava a 6 de Maio de 2015.

Nesse período, forneceu uma média de 1.126 refeições diárias.

Ao novo concurso público apresentaram-se cinco empresas, entre elas a ‘Eurest’, a Gertal, a Itau.

Em Abril de 2015, o júri decidiu adjudicar o concurso à Gertal. A adjudicação foi homologada pelo despacho da Secretária Regional da Inclusão e dos Assuntos Sociais de 29 de Abril de 2015.

No dia 7 de Maio de 2015, a Eurest foi notificada pelo ISS-RAM a dar conta de que a partir daquele dia o fornecimento do serviço seria efectuado pela Gertal até 6 de Maio de 2018.
A Eurest não gostou de ser preterida pelo júri e, a 1 de Junho de 2015, moveu uma acção contra o ISS-RAM, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, uma acção de contencioso pré-contratual.

Pediu a anulação do despacho de Rubina Leal, a anulação do contrato celebarado pelo ISSM-RAM com a Gertal, a sua exclusão do concurso público ou, se assim não se entender, o pagamento de 8.869,52 euros de indemnização.

O Tribunal do Funchal apreciou o caso e, a 26 de Janeiro de 2016, julgou a acção “improcedente, por não provada”.

Inconformada, a Eurest recorreu para o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) que, a 2 de Junho último, num acórdão a que o Funchal Notícias teve acesso, negou provimento ao recurso e confirmou a sentença proferida no Funchal.

Conclusão, a adjudicação à Gertal foi legal.


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