A partir de hoje, está formal e juridicamente constituído o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP–RAM.
A partir de hoje deixa formalmente de existir a Direção Regional de Florestas e Conservação da Natureza e o Serviço do Parque Natural da Madeira.
É o que decorre da publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2016/M publicado ontem e cujo diploma entra hoje em vigor.
Recorde-se que o diploma foi aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 7 de abril de 2016 e ratificado posteriormente pelo Representante da República para a Madeira.
Na elaboração do diploma foram considerados os princípios decorrentes da Lei-quadro dos Institutos Públicos.
“Numa lógica de aperfeiçoamento e simplificação do modelo de gestão do setor, torna-se imperioso a aposta na racionalização de meios e sem perder de vista a consolidação de um crescimento sustentado, urge reduzir a dispersão e duplicação de estruturas e custos e concomitantemente, alavancar projetos cofinanciáveis de investimento na gestão da floresta, paisagem, habitats e espécies”, revela o preâmbulo do diploma.
“Por outro lado, num mercado global, onde a competitividade exige uma permanente aposta na qualidade e pro-moção, importa, em prol da eficiência do serviço público e da economia de meios, munir a Região Autónoma da Madeira de uma estrutura eficaz e eficiente na gestão de espaços com elevado impacto — Parque Natural da Madeira e outras áreas protegidas, Jardim Botânico, Quintas e Parques Florestais, Veredas e Levadas — assente numa lógica de afetação de receitas à sua requalificação”, acrescenta.
Leia o diploma na íntegra em http://www.gov-madeira.pt/joram/1serie/Ano%20de%202016/ISerie-086-2016-05-13.pdf
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