Denúncias de condicionalismos à greve no SESARAM

O Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – Sul e Regiões Autónomas – Delegação da Madeira (STFPSSRA) denunciou um procedimento adotado pela Administração do SESARAM a 17 de Abril de 2026, susceptível de configurar condicionamento ilegítimo do exercício do direito fundamental à
greve.

No âmbito do pré-aviso de greve e por inexistência de acordo prévio sobre serviços mínimos, ocorreu uma reunião na Direcção Regional do Trabalho, em 13/04/2026, destinada à definição dos serviços mínimos e meios necessários durante o período de greve. Nessa reunião, ficou vertido em acta o enquadramento legal e a necessidade de designação de trabalhadores para assegurar os serviços mínimos.

Apesar de o processo de serviços mínimos ter ficado formalizado na passada segunda-feira (13/04/2026), e de existir tempo útil para a identificação e comunicação dos trabalhadores adstritos aos serviços mínimos, a Administração do SESARAM promoveu, no próprio dia da greve, a convocatória dos trabalhadores para se deslocarem ao local de trabalho, com o objectivo de realizar um “sorteio” para apurar quem ficaria em serviços mínimos ou seja só no próprio dia da greve os trabalhadores saberiam quem iria ter que executar os serviços mínimos.

Para o STFPSSRA, esta prática constitui uma actuação de má-fé e um mecanismo de pressão sobre os trabalhadores, porque:
1. obriga à deslocação ao local de trabalho mesmo quem pretende exercer a greve;
2. cria um contexto em que, uma vez no serviço, muitos trabalhadores acabam por não exercer o seu direito;
3. desvirtua o propósito dos serviços mínimos, cuja designação deve ser feita de forma atempada, transparente e não intimidatória, conforme o espírito do regime legal aplicável.

O STFPSSRA sublinha que esteve de boa-fé no processo negocial conduzido na Direção Regional do Trabalho e não pode aceitar que, após a formalização de serviços mínimos, a Administração recorra a expedientes que fragilizam a negociação colectiva e colocam em causa o respeito institucional pelos trabalhadores e pelas estruturas sindicais.

Perante a gravidade dos factos, o STFPSSRA irá apresentar participação/queixa à Autoridade Regional para as Condições de Trabalho (ARCT), requerendo intervenção inspectiva urgente, apuramento de responsabilidades e adopção de medidas para impedir a repetição de práticas que possam condicionar o direito à greve.

O STFPSSRA reafirma: o direito à greve não é um favor, é um direito constitucional fundamental que exige respeito, seriedade e lealdade negocial.


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