O Supremo Tribunal Administrativo (STA) admitiu o recurso interposto pela Câmara Municipal da Ponta do Sol (CMPS) e vai apreciar o mérito da questão relativa ao licenciamento de um prédio por parte da autarquia.
Em causa está um processo intentado pelo Ministério Público no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (TAFF) contra o Município da Ponta do Sol.
A acção administrativa especial pediu que fosse declarada a nulidade de diversos actos.
A saber: Deliberação da CMPS de 07.03.1995 que revalidou a licença e alvará de loteamento 1/79, e prorrogou o prazo de realização de obras de urbanização por mais seis meses;
Deliberação da CMPS de 22.11.1995 que autorizou a alteração das áreas dos lotes 15 e 16 e respectivas obras de urbanização prorrogando, novamente, o prazo destas obras por mais seis meses; Deliberação da CMPS de 26.11.1997, que revalidou o prazo do alvará n.º 1/79, bem como a revalidação do prazo das obras por mais seis meses; Deliberação da CMPS de 09.02.2000, que revalidou a licença e o alvará de loteamento citado, autorizou a alteração das dimensões desses lotes, da qual resultou uma diminuição do número dos mesmos e lotes e, no que concerne ao lote 32, autorizou a alteração da sua finalidade, passou a destinar-se a habitação colectiva e comércio; Despacho do Presidente da CMPS de 14.06.2000, no âmbito da competência delegada pela Câmara, que autorizou a licença de construção para o lote 32;
Deliberação da CMPS de 12.09.2001 pela qual foi autorizada a alteração do lote 32 parte integrante da licença e alvará de loteamento n.º 1/79, relativamente ao número de pisos, índice de construção e número de fogos.
O TAFF apreciou o caso e, por acórdão de 06.12.2006, julgou parcialmente procedente a acção e declarou nulos os seguintes actos: Deliberação da CMPS de 26.11.1997; Deliberação da CMPS de 09.02.2000; Despacho do Presidente da CMPS de 14.06.2000, que deu lugar ao alvará de licença de obras de construção n.º 98/2000.
Inconformada, a CMPS recorreu para o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) que por acórdão de 16.12.2015, negou provimento à pretensão da autarquia agora liderada por Rui Marques mas que herdou este imbróglio de gestões anteriores.
Para recorrer para o STA a CMPS alegou que a problemática suscitada neste processo se reveste de «importância fundamental pelas suas relevâncias jurídica e social, mas também porque a admissão do recurso se mostra necessária a uma melhor aplicação do direito».
A 28 de Abril último, em acórdão a que o FN teve acesso, o STA aceitou apreciar o recurso.
“É de admitir revista estando em discussão a problemática da caducidade de licenças de loteamento pelo decurso do prazo para o qual foram concedidas”, sumaria o acórdão.