
A secretária regional do Ambiente e Recursos Naturais, Susana Prada, foi ontem a porta-voz do Conselho de Governo, dando conta, aliás, de matérias que estão sob a sua mais directa responsabilidade.
Passados que estão sete anos sobre a aprovação dos Planos de Ordenamento e Gestão das Ilhas Selvagens e das Ilhas Desertas, o Governo Regional vai proceder à sua revisão, com o objectivo de os adequar às novas situações de tendência e evolução, nos domínios económico, social, cultural e ambiental, nomeadamente com a criação e regulamentação da actividade do turismo científico, informou a governante.

Para o Governo Regional, estas áreas protegidas devem ser, cada vez mais, geridas com uma clara e objectiva orientação no sentido de as tornar um incontornável recurso económico e, nesse sentido, é importante definir estratégias que permitam compatibilizá-las com uma maior presença humana, designadamente na vertente lúdico-turística.
Uma vez que o turismo científico é praticado por pessoas informadas e com elevada especificidade ao nível dos seus interesses na área do conhecimento, é um tipo de turismo que, na perspectiva governamental, não colide com os valores subjacentes à criação das Áreas Protegidas da RAM. Por isso, o Conselho de Governo decidiu incluir a actividade de turismo científico nos Planos de Ordenamento e Gestão das Ilhas Selvagens e das Ilhas Desertas.

Por outro lado, foi informado que o Conselho do Governo resolveu aprovar o Decreto Legislativo Regional que “Adapta à Região Autónoma da Madeira o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Actividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR)”.
A presente proposta, explicam-nos, simplifica do ponto vista administrativo os procedimentos que se apresentam necessários ao licenciamento das actividades nela prevista, reduzindo deste modo, os custos de contexto associados.
Por outro lado, considerando que importa reforçar a colaboração com a Região Autónoma dos Açores em prol do aprofundamento das autonomias e tendo em conta a primordial importância da actividade de fiscalização das actividades económicas nas Regiões Autónomas e o proveito decorrente da cooperação e intercâmbio nesta matéria, os secretários regionais e presidente reunidos ontem no Conselho do Governo, aprovaram o teor do Protocolo de Cooperação entre os Governos de ambas as regiões no âmbito da Fiscalização das Actividades Económicas.
Foi ainda aprovada a resolução que autoriza a celebração do contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e o Município da Ribeira Brava, tendo em vista a atribuição do apoio financeiro no valor de 194.471,69€, destinado a co-financiar a obra de “Requalificação das Veredas do Espigão, Eira do Mourão e Vara”, projecto da responsabilidade daquele Município, decorrente da intempérie de 20 de Fevereiro de 2010.
Foi também dada conta da aprovação de sete expropriações amigáveis, no valor total de 157.776,50€, que abrangem 13 beneficiários.
Aprovada foi também a resolução que aprova um sistema de financiamento específico, a fim de permitir a realização de adiantamentos de Fundo Social Europeu e de Orçamento da Segurança Social até ao montante de 70% do valor total aprovado.
O Conselho do Governo aprovou também um Contrato Programa com o clube Os Especiais, que tem por objecto a definição do processo de cooperação financeira entre as partes outorgantes. Tem por objectivo a prossecução de actividades de desenvolvimento da prática desportiva e recreativa, por pessoas com deficiência, promoção de treino desportivo nas instituições e estabelecimentos de educação especial e a promoção condigna da imagem da Região Autónoma da Madeira no âmbito das competições desportivas e recreativas oficiais, de carácter regional, nacional, internacional e nos jogos paralímpicos, para o ano 2016. Esta comparticipação financeira não excederá € 10.000,00 (Dez mil euros).
Finalmente, foi também hoje aprovado o aditamento ao contrato da variante da Madalena do Mar. Cumprindo um compromisso já assumido, o Governo Regional considera de especial pertinência retomar obras que haviam sido suspensas. Com esta medida, a Região rentabilizará 55,7 milhões de euros de investimento já realizado naquela obra, que se encontra suspensa. A Região não terá de pagar qualquer montante de indemnização ao Consórcio responsável pela empreitada, relativo ao recomeço das obras suspensas.
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