
O partido Nós, Cidadãos!, depois de tomar conhecimento da nova Proposta de Decreto Legislativo Regional que vem regular o regime jurídico dos concursos para selecção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da RAM, vem alertar os professores para as profundas e “perspicazes” mudanças que a Secretaria Regional da Educação pretende implementar – em nome da “flexibilidade na gestão dos recursos humanos docentes e (… ) racionalização na distribuição dos recursos
existentes” – e manifestar o seu desacordo relativamente a muitas das alterações anunciadas no documento”.
A título de exemplo, diz esta força política, – e ao contrário do que é mencionado pela Secretaria Regional – as alterações previstas não trarão mais estabilidade ao corpo docente em exercício nos
estabelecimentos de educação e ensino da RAM, mas mais burocracia e precariedade na relação laboral, isto é, mais instabilidade, insegurança e incerteza, pois a extinção e transição dos docentes dos quadros de zona pedagógica A, B, C e D e do quadro de
vinculação da Região Autónoma da Madeira para o novo (e já designado) “mapa de zona pedagógica da Região Autónoma da Madeira” (transição automática a partir da entrada em vigor da portaria e “sem outras formalidades”), obrigará um considerável número de docentes a deixar a sua zona pedagógica atual onde cumprem funções e a ter de deslocar-se para zonas mais distantes, aumentando assim o tempo e os custos da sua deslocação e
criando certamente “instabilidade familiar”.
Para além disto, diz o Nós, Cidadãos!, o diploma refere também que os docentes colocados no concurso e com horário incompleto podem vir a completar o mesmo numa ou mais escolas – mais uma vez
suportando todas as despesas da deslocação; deixa de estar regulado o regime da permuta; é criada uma bolsa para substituições onde constarão os docentes do mapa de zona pedagógica sem colocação na lista de afetação, a qual é destinada a suprimir as necessidades residuais que venham a ocorrer; e aparecem para os contratos a termo resolutivo períodos de duração que vão entre os 30 dias e um ano escolar.
Refira-se ainda – e como novidade desta Secretaria – a discriminação entre os candidatos ao concurso externo, que passam a estar ordenados, de acordo com as seguintes prioridades: “1.ª prioridade: docentes que, nos termos do artigo 46.º, se encontram no último
ano do limite do contrato; 2.ª prioridade: candidatos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam.”
O “Nós, Cidadãos!”, face a esta proposta de Decreto Legislativo Regional que regulamentará os concursos para selecção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da RAM, vem ainda salientar que a mesma poderá desrespeitar alguns princípios legais e constitucionais tais como o princípio da igualdade, o princípio da protecção da confiança (protecção da confiança dos particulares na estabilidade, continuidade, permanência e regularidade das situações e relações jurídicas vigentes) pois há uma afectação de expectativas, em sentido desfavorável, na medida em que constitui uma alteração da ordem jurídica com que os destinatários não contavam, mas também a
desconsideração de direitos dos trabalhadores, sobretudo porque as alterações programadas irão modificar e prejudicar em muito a realização pessoal e a conciliação da actividade profissional com a vida familiar dos docentes e educadores afectados.
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