
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deu razão ao Banco Santander Totta, recusando o objectivo da Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira SA que pretendia ver julgado pelos tribunais portugueses um contrato swap.
Segundo um comunicado hoje divulgado pelo Totta, no seu acórdão de que agora foi dada notificação, o STJ confirmou a decisão anteriormente tomada pelo Tribunal da Relação de Lisboa que estabelece os tribunais ingleses como os adequados para a apreciação da validade do referido contrato swap celebrado com o Santander Totta.
“Esta deliberação vem na sequência de várias outras – todas no mesmo sentido, relativas a empresas públicas madeirenses – que remetem para Londres a apreciação destes casos”, revela.
Na mesma deliberação, o Supremo estabelece que “os contratos de swap (contratos derivados) celebrados pelas partes, uma exigência da moderna atividade bancária e empresarial sustentada na ideia de que cada vez mais as previsões económicas se tomam inalcançáveis, são eles próprios intrinsecamente caracterizados como ajustes de natureza internacional, conotados com a ligação a outro Estado-Membro – são contratos de cariz internacional, redigidos em inglês, sujeitos a lei inglesa, com terminologia anglo-saxónica – e de molde a caracterizarem a “estraneidade” estabelecida pelo art.º 23.º da Convenção de Bruxelas”.
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