Ex-membros da Câmara de Santa Cruz arriscam pagar multas entre 2.550 e 18.360€

santa cruz
Em causa um contrato de aluguer de 8 viaturas de recolho de lixo.

Os membros da anterior vereação da Câmara de Santa Cruz arriscam pagar multas por terem autorizado a abertura do procedimento de contratação apesar do Município não dispor de fundos disponíveis para esse efeito.

A multa poderá bater à porta dos ex-membros da Câmara Municipal à data dos factos: José Alberto Gonçalves, Filipe Sousa (atual presidente), Jorge Baptista, Leontina de Freitas Serôdio, Alexandra Gaspar (agora directora regional), Óscar Teixeira e Pedro Fernandes.

A eventual multa pode ir de 2.550€ a 18.360€. Com o pagamento das multas, pelo valor mínimo, extingue-se o procedimento tendente à efetivação de responsabilidade financeira sancionatória.

Em causa está uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC), -hoje divulgada- para apuramento de responsabilidades financeiras indiciadas no exercício da fiscalização prévia incidente sobre o contrato de aluguer operacional de 8 viaturas –AOV, de recolha de resíduos sólidos para o Município de Santa Cruz, outorgado em 29 de agosto de 2013, entre a Câmara Municipal de Santa Cruz e a empresa Recolte, Serviços e Meio Ambiente, S.A.

Segundo o TdC, a legalidade da adjudicação ficou comprometida porque não foi deliberada pelo Executivo Municipal, mas sim decidida pelo seu Presidente, em desrespeito pelo Código dos Contratos Públicos (CCP), e pelo Regime Jurídico da realização de despesas públicas e contratação pública, na medida em que o Edil não possuía competência para autorizar despesas daquele montante.

A legalidade ficou igualmente comprometida porque oexecutivo municipal autorizou, por unanimidade, a abertura do procedimento que precedeu a outorga do contrato em apreciação pese embora tivesse conhecimento1 que o Município não dispunha de fundos disponíveis para fazer face à despesa daí emergente, violando, com isso, a chamada Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA).

Embora a Câmara agora seja outra, o TdC recomenda à CMSC que:
1. Providencie no sentido de que seu Presidente observe os limites da competência para autorizar despesas públicas especificamente traçados para as autarquias locais.
2. Garanta a existência de fundos disponíveis previamente à assunção de compromissos.
3. Respeite os prazos processuais definidos na Lei do TdC (LOPTC) para a remessa ao Tribunal de processos de fiscalização prévia.
4. A autorização de pagamentos observe os pressupostos legais que aludem aos efeitos do visto sempre que esteja em causa um ato, contrato ou outro instrumento sujeito à fiscalização prévia.


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