Foi publicada hoje a portaria que estabelece a criação dos Centros de Saúde que integram o Agrupamento de Centros de Saúde da Região Autónoma da Madeira (ACES), bem como a definição da respetiva área geográfica de intervenção.
Assim, a Madeira está divida em 7 zonas correspondentes aos respetivos agrupamentos.
A área geográfica de intervenção dos Centros de Saúde é a seguinte:
a) O centro de Saúde do Funchal Zona I abrange as freguesias da Sé; Santa Luzia; São Pedro; Imaculado Coração de Maria; Santa Maria Maior; São Gonçalo; Monte e São Roque, do concelho do Funchal.
b) O Centro de Saúde do Funchal Zona II abrange as freguesias de São Martinho e Santo António, do concelho do Funchal.
c) O Centro de Saúde de Santa Cruz abrange as freguesias do Concelho de Santa Cruz.
d) O Centro de Saúde de Câmara de Lobos abrange as freguesias do Concelho de Câmara de Lobos.
e) O Centro de Saúde da Zona Oeste abrange as freguesias dos concelhos da Ribeira Brava; Ponta do Sol; Calheta; São Vicente e Porto Moniz.
f) O Centro de Saúde da Zona Leste abrange as freguesias dos Concelhos de Machico e de Santana.
g) O Centro de Saúde Dr. Francisco Rodrigues Jardim abrange o concelho do Porto Santo.
A portaria conjunto dos secretários regionais da Saúde, Faria Nunes e das Finanças, Rui Gonçalves entre amanhã em vigor.